TJDFT - 0704229-31.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2023 13:03
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704229-31.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Pagamento (7703) EXEQUENTE: GEOVANNE INACIO PEREIRA REVEL: THIAGO ANDRADE DE ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o presente processo em fase de cumprimento de sentença e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 05/07/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/07/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/07/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 09:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2023 01:28
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
28/06/2023 15:36
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:36
Outras decisões
-
12/06/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/06/2023 23:10
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:30
Decorrido prazo de GEOVANNE INACIO PEREIRA em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 22:05
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 01:05
Decorrido prazo de THIAGO ANDRADE DE ABREU em 17/05/2023 23:59.
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25/04/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
08/04/2023 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2023 01:51
Decorrido prazo de GEOVANNE INACIO PEREIRA em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 00:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 00:06
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 10:32
Recebidos os autos
-
17/03/2023 10:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/03/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/03/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
19/02/2023 17:22
Recebidos os autos
-
19/02/2023 17:22
Outras decisões
-
26/01/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/01/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
25/01/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 15:04
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 15:03
Transitado em Julgado em 17/11/2022
-
17/11/2022 13:53
Recebidos os autos
-
17/11/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/10/2022 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/10/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 08:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de GEOVANNE INACIO PEREIRA em 24/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de THIAGO ANDRADE DE ABREU em 26/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MAURICIO APARECIDO FADANELLI em 23/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 19:56
Recebidos os autos
-
29/08/2022 19:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/07/2022 21:57
Recebidos os autos
-
11/07/2022 21:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de GEOVANNE INACIO PEREIRA em 07/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/06/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 13:58
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de THIAGO ANDRADE DE ABREU em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 18:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/06/2022 09:07
Recebidos os autos
-
01/06/2022 09:07
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/05/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 11:34
Recebidos os autos
-
26/05/2022 11:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/05/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:10
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 22:41
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 21:06
Expedição de Ofício.
-
18/05/2022 21:06
Expedição de Ofício.
-
17/05/2022 09:54
Recebidos os autos
-
17/05/2022 09:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/05/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/05/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
13/05/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 12:48
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de THIAGO ANDRADE DE ABREU em 22/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
11/04/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 20:00
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 20:00
Recebidos os autos
-
05/04/2022 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
04/04/2022 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2022 17:17
Transitado em Julgado em 28/03/2022
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de THIAGO ANDRADE DE ABREU em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de CARLOS ATILA PEREIRA ALVES em 28/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de MAURICIO APARECIDO FADANELLI em 25/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Sentença em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Sentença em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 17:43
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/01/2022 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/01/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de CARLOS ATILA PEREIRA ALVES em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de MAURICIO APARECIDO FADANELLI em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:48
Decorrido prazo de THIAGO ANDRADE DE ABREU em 30/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 00:25
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:25
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 14:31
Recebidos os autos
-
03/11/2021 14:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/10/2021 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/10/2021 14:17
Juntada de Petição de réplica
-
16/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 13:51
Recebidos os autos
-
11/10/2021 13:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/10/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/10/2021 18:18
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de THIAGO ANDRADE DE ABREU em 29/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2021 09:23
Expedição de Mandado.
-
30/07/2021 09:22
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 15:05
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
29/07/2021 15:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/07/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2021 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2021 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2021 01:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 10:08
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 13:05
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de CARLOS ATILA PEREIRA ALVES em 22/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de MAURICIO APARECIDO FADANELLI em 18/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
25/05/2021 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 22:00
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 17:58
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
24/05/2021 17:36
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
24/05/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 13:56
Audiência Conciliação designada em/para 06/07/2021 15:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de CARLOS ATILA PEREIRA ALVES em 30/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 18:15
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
27/04/2021 08:55
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
26/04/2021 15:46
Recebidos os autos
-
26/04/2021 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2021 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 21:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 12:46
Recebidos os autos
-
19/04/2021 12:46
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de CARLOS ATILA PEREIRA ALVES em 15/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 08:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2021 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/04/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 10:49
Recebidos os autos
-
08/04/2021 10:49
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 10:04
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 13:12
Juntada de Petição de réplica
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
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29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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26/03/2021 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2021 15:29
Expedição de Mandado.
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25/03/2021 17:59
Recebidos os autos
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25/03/2021 17:59
Não Concedida a Medida Liminar
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25/03/2021 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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