TJDFT - 0716648-55.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
06/10/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/09/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/09/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2024 08:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/09/2024 08:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/09/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/09/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/09/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:17
Outras decisões
-
02/09/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 19:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/08/2024 07:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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23/08/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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22/08/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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22/08/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 20:52
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 18:21
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 17:31
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de AUSTRELINA NUNES XAVIER em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/08/2024 23:59.
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29/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716648-55.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO ESPÓLIO DE: AUSTRELINA NUNES XAVIER SENTENÇA De início, retifique-se a autuação do polo passivo para que passe a constar como executada AUSTRELINA NUNES XAVIER, haja vista que não há qualquer informação acerca do óbito da devedora.
Quanto ao mais, homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente, a fim de que produza seus efeitos e, por conseguinte, extingo a execução sem resolução do mérito, nos termos do art. 775 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC.
Desnecessária a anuência da executada, tendo em vista que não foram opostos embargos à execução, podendo o exequente desistir livremente da execução.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais, se houver.
Em caso positivo, intime-se a parte autora para quitação das referidas custas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Em razão da desistência da execução, determino o levantamento do valor penhorado nos autos (R$ 934,38 - ID 200995568) em favor da executada.
Considerando que a executada foi citada por meio eletrônico e não há notícias sobre o seu paradeiro, após o trânsito em julgado, oficie-se ao Banco BRB para que abra conta em nome de AUSTRELINA NUNES XAVIER e transfira a integralidade dos valores penhorados nestes autos.
Advirta-se que a referida conta poderá ser movimentada apenas pela parte executada, mediante apresentação da documentação adequada.
Após, expeça-se mandado de intimação nos endereços encontrados por meio da pesquisa aos sistemas disponíveis (ID 205030263), para que a executada tenha ciência do depósito e adote as medidas que entender necessárias para levantamento do valor.
Ao fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
24/07/2024 23:04
Recebidos os autos
-
24/07/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 23:04
Extinto o processo por desistência
-
23/07/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/07/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 19:56
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:56
Outras decisões
-
12/07/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:37
Decorrido prazo de AUSTRELINA NUNES XAVIER em 21/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 04:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 20:51
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:51
Outras decisões
-
05/03/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/03/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:05
Recebida a emenda à inicial
-
01/02/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 19:50
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/12/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:50
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 20:37
Recebidos os autos
-
17/11/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 20:37
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/11/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 19:56
Recebidos os autos
-
10/11/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 19:56
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/11/2023 13:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/11/2023 18:22
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
09/11/2023 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/11/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:27
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:27
Declarada incompetência
-
08/11/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/11/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 04:10
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 20:21
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 02:56
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 04:01
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 18:01
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:58
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:58
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
08/07/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/07/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
25/06/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2023 02:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 20:36
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:11
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 21:05
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 17:49
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/11/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 20:53
Recebidos os autos
-
11/10/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/10/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2022 10:07
Juntada de Certidão
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30/08/2022 18:54
Juntada de Certidão
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30/08/2022 17:19
Recebidos os autos
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30/08/2022 17:19
Concedida a Medida Liminar
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29/08/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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