TJDFT - 0719055-84.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
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14/09/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 10:08
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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25/07/2024 02:41
Publicado Ementa em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO DEVEDOR PARA EFETUAR O PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA.
NÃO VERIFICADA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A despeito da prerrogativa da Defensoria Pública de intimação pessoal, art. 186, §1º, do CPC, no cumprimento de sentença, nos termos do art. 513, §2º, inciso II, do CPC, o devedor será intimado para cumprir a sentença por carta, com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública. 2.
Não há o que se falar em nulidade a ser reconhecida no que concerne à ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública, uma vez os executados foram intimados, sob pena de multa, via aviso de recebimento . 3.Agravo de instrumento não provido. -
23/07/2024 22:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 16:34
Conhecido o recurso de RENE PEREIRA DA SILVA - CPF: *73.***.*50-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/07/2024 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2024 22:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/06/2024 14:53
Recebidos os autos
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07/06/2024 16:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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07/06/2024 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/05/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:19
Recebidos os autos
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20/05/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 15:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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10/05/2024 14:56
Recebidos os autos
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10/05/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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10/05/2024 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/05/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
14/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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