TJDFT - 0712727-48.2018.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 03:09
Decorrido prazo de JAYME PAMPONET DE CERQUEIRA FILHO em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:27
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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14/01/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 08:16
Recebidos os autos
-
14/01/2025 08:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712727-48.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BANKPAR S.A.
EXECUTADO: JAYME PAMPONET DE CERQUEIRA FILHO SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por BANCO BANKPAR S.A em face de JAYME PAMPONET DE CERQUEIRA FILHO.
As partes comunicaram a celebração de acordo e requereram a sua homologação (ID 215294624).
Ante a pendência de destinação de valores penhorados via SISBAJUD (ID 205374030), a homologação do acordo foi condicionada ao fornecimento dos dados bancários para liberação do montante penhorado (IDs 205374030 e 217561031), uma vez que a transação previa que a referida penhora seria revertida em favor do credor e computada como parte do pagamento.
Como inicialmente não houve a indicação dos dados bancários, deixou-se de homologar a transação e determinou-se a intimação do exequente para dar andamento ao feito (ID 218754661).
Em seguida, o credor informou seus dados bancários e pugnou pelo levantamento da quantia penhorada (ID 220019051).
Pela decisão de ID 220312401, o exequente foi instado a apresentar seus próprios dados bancários, pois aqueles indicados no ID 220019051 pertenciam a terceiro estranho à lide.
Na sequência, o credor esclareceu que “o Banco Bankpar S.A e o Banco Bradesco S/A pertencem ao mesmo grupo econômico, bem como”.
Ademais, frisou que a procuração apresentada na fase de conhecimento possui previsão no sentido de que eventuais valores a serem levantados pela exequente deveriam ser destinadas à conta corrente mantida junto ao BANCO BRADESCO (ID 221222635).
Decido.
Em que pese este Juízo tenha inicialmente recusado a homologação do acordo, devido à inércia do próprio credor, entendo que é o caso de rever o posicionamento, ante o cumprimento das determinações de IDs 215556575 e 217561031 pelo exequente.
Ademais, diante dos esclarecimentos apresentados no ID 221222635, somado ao fato de que o BANCO BANKPAR S/A foi baixado perante a Receita Federal em razão de sua incorporação ao GRUPO BRADESCO (informação extraída do comprovante de inscrição e situação cadastral), é o caso de possibilitar o levantamento em favor do BANCO BRADESCO, conforme pleiteado no ID 220019051.
Tratando-se de direito disponível e estando as partes devidamente representadas por seus patronos, com poderes especiais para transigir, conforme procurações/substabelecimentos de IDs 17723819 e 205279136, a homologação do pedido é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, resolvendo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura.
Certifique a Secretaria.
Tendo em vista que a transação somente ocorreu em sede de cumprimento de sentença, não se aplica ao caso dos autos a isenção das custas finais prevista no artigo 90, § 3º, do CPC.
Desse modo, deverá a executada arcar com o seu pagamento, conforme previsto na cláusula 12ª do acordo de ID 215294624.
Honorários na forma acordada.
Outrossim, DEFIRO o levantamento das quantias bloqueadas na conta do executado, conforme requerido no ID 220019051.
Cadastra-se o terceiro BANCO BRADESCO S/A (cnpj 60.***.***/0001-12) como parte interessada, unicamente para fins de levantamento do valor.
Após, expeça-se alvará de levantamento eletrônico para que o BRB - Banco de Brasília transfira os R$ 886,76 (oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e seis centavos) bloqueados nas contas do executado (ID 205374030), assim como eventuais acréscimos, para a conta bancária indicada no ID 220019051: Instituição Financeira/Titular: BANCO BRADESCO (237) Agência: 4040 Conta Corrente: 1-9 CNPJ: 60.***.***/0001-12 Após a liberação dos valores, retifique-se a autuação para inativar o BANCO BRADESCO nos registros destes autos.
Outrossim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/12/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/12/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
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18/12/2024 18:46
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 18:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/12/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:14
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:14
Homologada a Transação
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18/12/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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17/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:31
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:31
Indeferido o pedido de BANCO BANKPAR S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-95 (EXEQUENTE)
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10/12/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO BANKPAR S.A. em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/11/2024 14:28
Recebidos os autos
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26/11/2024 14:28
Indeferido o pedido de BANCO BANKPAR S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-95 (EXEQUENTE)
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26/11/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO BANKPAR S.A. em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 16:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:16
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de BANCO BANKPAR S.A. em 05/11/2024 23:59.
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24/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:58
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/10/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712727-48.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BANKPAR S.A.
EXECUTADO: JAYME PAMPONET DE CERQUEIRA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão proferida no AGI 0712727-48.2018.8.07.0001 (ID 205330125), foi deferida parcialmente a tutela, mantendo o bloqueio apenas em relação a 5% (cinco por cento) sobre o que excede o valor de R$ 7.060,00, considerando o montante da remuneração do Agravante, qual seja, R$24.795,35 (vinte e quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos), devendo ser o restante, em relação a tal valor remuneratório, desbloqueado.
Além disso, foi suspensa a transferência do valor remanescente para o Agravado até que se ultime a apreciação do mérito do presente agravo.
Dito isso, verifica-se que valor inicialmente bloqueado foi de R$ 24.795,35.
Assim, o valor que excede R$ 7.060,00 representa a quantia de R$ 17.735,35 (R$ 24.795,35 - R$ 7.060,00).
Considerando que o bloqueio deve ser mantido apenas em relação a 5% de R$ 17.735,35, tem-se que o bloqueio deve ser mantido somente sobre o montante de R$ 886,76.
Assim, determino a transferência da quantia de R$ 886,76 para conta judicial vinculada ao presente feito.
Determino ainda o desbloqueio do saldo remanescente, bem como o cancelamento da ordem via SISBAJUD.
Segue comprovante SISBAJUD em anexo.
Ressalto, oportunamente, que o sistema SISBAJUD não funciona em tempo real, podendo haver atraso no cumprimento das ordens registradas no sistema.
No mais, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo do AGI 0712727-48.2018.8.07.0001.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
25/07/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/07/2024 12:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/07/2024 11:40
Juntada de Petição de comunicação
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24/07/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/07/2024 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 19:31
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/06/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
03/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:36
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:13
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/05/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/05/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 10:27
Arquivado Provisoramente
-
10/11/2023 07:05
Recebidos os autos
-
10/11/2023 07:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/11/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO BANKPAR S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:55
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/10/2023 19:09
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 19:02
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2023 18:50
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/08/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/08/2023 14:47
Processo Desarquivado
-
07/06/2023 11:53
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2023 11:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/06/2023 11:53
Processo Desarquivado
-
07/06/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 23:20
Arquivado Provisoramente
-
21/10/2022 13:18
Recebidos os autos
-
21/10/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/10/2022 14:19
Processo Desarquivado
-
18/10/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 23:15
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2022 23:14
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 17:21
Recebidos os autos
-
14/10/2022 17:21
Outras decisões
-
10/10/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/10/2022 17:11
Decorrido prazo de BANCO BANKPAR S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-95 (EXEQUENTE) em 04/10/2022.
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05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO BANKPAR S.A. em 04/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 15:37
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de BANCO BANKPAR S.A. em 21/09/2022 23:59:59.
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29/08/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 17:37
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2022 17:05
Recebidos os autos
-
18/08/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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15/08/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 17:59
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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19/07/2022 12:09
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de BANCO BANKPAR S.A. em 18/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 13:09
Recebidos os autos
-
24/06/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 13:09
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
20/06/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
20/06/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de JAYME PAMPONET DE CERQUEIRA FILHO em 17/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 20:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 20:41
Processo Desarquivado
-
06/06/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 16:39
Arquivado Provisoramente
-
01/06/2022 16:39
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 17:47
Recebidos os autos
-
27/05/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 17:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
24/05/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 14:15
Decorrido prazo de BANCO BANKPAR S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-95 (EXEQUENTE) em 23/05/2022.
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24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de BANCO BANKPAR S.A. em 23/05/2022 23:59:59.
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12/05/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
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23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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19/11/2021 22:59
Recebidos os autos
-
19/11/2021 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 22:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/11/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
19/11/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 13:20
Recebidos os autos
-
27/10/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 13:20
Decisão interlocutória - indeferimento
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25/10/2021 15:12
Conclusos para decisão
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25/10/2021 15:11
Expedição de Certidão.
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23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de JAYME PAMPONET DE CERQUEIRA FILHO em 22/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 18:04
Expedição de Certidão.
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07/10/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 13:54
Recebidos os autos
-
29/09/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 13:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/09/2021 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
28/09/2021 17:12
Processo Desarquivado
-
28/09/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 18:58
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2021 18:58
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 18:57
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 18:00
Expedição de Ofício.
-
06/05/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO BANKPAR S.A. em 27/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 18:59
Recebidos os autos
-
27/04/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 18:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
27/04/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 21:25
Expedição de Ofício.
-
13/04/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 13:41
Desentranhamento
-
30/03/2021 10:04
Recebidos os autos
-
30/03/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 09:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
30/03/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:44
Decorrido prazo de BANCO BANKPAR S.A. em 29/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 12:31
Recebidos os autos
-
22/03/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 12:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/03/2021 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
18/03/2021 19:53
Processo Desarquivado
-
18/03/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2021 20:44
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2021 20:42
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 15:08
Recebidos os autos
-
10/03/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 15:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/03/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
10/03/2021 13:26
Decorrido prazo de BANCO BANKPAR S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-95 (EXEQUENTE) em 09/03/2021.
-
10/03/2021 13:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de JAYME PAMPONET DE CERQUEIRA FILHO em 22/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO BANKPAR S.A. em 27/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:28
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
19/01/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 17:25
Decorrido prazo de BANCO BANKPAR S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-95 (EXEQUENTE) em 17/12/2020.
-
18/12/2020 02:47
Decorrido prazo de BANCO BANKPAR S.A. em 17/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 09:42
Recebidos os autos
-
10/12/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 09:42
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2020 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
08/12/2020 15:06
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de JAYME PAMPONET DE CERQUEIRA FILHO em 07/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 03:51
Publicado Certidão em 30/11/2020.
-
28/11/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 11:17
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 04:13
Processo Desarquivado
-
25/11/2020 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/11/2020 11:11
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2020 04:18
Processo Desarquivado
-
20/11/2020 02:59
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 23:16
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2020 23:16
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 18:41
Recebidos os autos
-
17/11/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 18:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/11/2020 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
13/11/2020 16:36
Processo Desarquivado
-
13/11/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 18:06
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2018 18:05
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 17:48
Publicado Decisão em 20/08/2018.
-
17/08/2018 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 16:46
Recebidos os autos
-
15/08/2018 16:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/08/2018 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
14/08/2018 14:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2018 16:54
Decorrido prazo de BANCO BANKPAR S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-95 (EXEQUENTE) em 08/08/2018.
-
09/08/2018 16:53
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 14:18
Decorrido prazo de BANCO BANKPAR S.A. em 08/08/2018 23:59:59.
-
04/08/2018 04:29
Decorrido prazo de BANCO BANKPAR S.A. em 03/08/2018 23:59:59.
-
03/08/2018 03:40
Publicado Decisão em 03/08/2018.
-
02/08/2018 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 07:36
Recebidos os autos
-
01/08/2018 07:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2018 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
31/07/2018 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2018 03:03
Publicado Certidão em 27/07/2018.
-
26/07/2018 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2018 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 14:20
Expedição de Certidão.
-
25/07/2018 14:20
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 18:28
Expedição de Certidão.
-
24/07/2018 18:28
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 04:25
Publicado Decisão em 19/07/2018.
-
18/07/2018 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2018 23:29
Recebidos os autos
-
16/07/2018 23:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2018 09:05
Decorrido prazo de BANCO BANKPAR S.A. em 13/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
11/07/2018 11:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 16:01
Publicado Certidão em 09/07/2018.
-
06/07/2018 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 18:30
Decorrido prazo de JAYME PAMPONET DE CERQUEIRA FILHO - CPF: *03.***.*64-87 (EXECUTADO) em 03/07/2018.
-
04/07/2018 18:30
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 13:20
Decorrido prazo de JAYME PAMPONET DE CERQUEIRA FILHO em 27/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 09:36
Decorrido prazo de BANCO BANKPAR S.A. em 25/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 03:16
Publicado Decisão em 06/06/2018.
-
05/06/2018 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2018 19:21
Recebidos os autos
-
01/06/2018 19:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2018 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
01/06/2018 16:49
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2018 03:14
Publicado Decisão em 01/06/2018.
-
30/05/2018 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2018 20:43
Recebidos os autos
-
28/05/2018 20:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/05/2018 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
28/05/2018 16:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2018 04:37
Publicado Decisão em 18/05/2018.
-
18/05/2018 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 11:55
Recebidos os autos
-
16/05/2018 11:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/05/2018 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
09/05/2018 18:22
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 23ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/05/2018 18:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2018 17:46
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
09/05/2018 17:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2018
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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