TJDFT - 0705100-62.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0705100-62.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WYSLLEI BOAVENTURA PIOTTO EXECUTADO: AIRES CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada com base em seus fundamentos.
Prossiga-se de acordo com a decisão agravada, exceto se for noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Assim, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 242639962 que suspendeu o feito por ausência de bens até 14/07/2026 (instrumento particular assinado por duas testemunhas).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2025 20:16
Recebidos os autos
-
18/07/2025 20:16
Outras decisões
-
17/07/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:13
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/07/2025 16:13
Indeferido o pedido de WYSLLEI BOAVENTURA PIOTTO - CPF: *19.***.*94-50 (EXEQUENTE)
-
11/07/2025 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
28/06/2025 20:28
Recebidos os autos
-
28/06/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 23:43
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 23:39
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de AIRES CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:51
Publicado Edital em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:53
Expedição de Edital.
-
29/01/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/12/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
25/11/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 06:02
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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11/11/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 21:04
Recebidos os autos
-
07/11/2024 21:04
Recebida a emenda à inicial
-
07/11/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 20:26
Recebidos os autos
-
09/10/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:19
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705100-62.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WYSLLEI BOAVENTURA PIOTTO EXECUTADO: AIRES CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, faculto ao credor o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, ocasião em que deverá juntar aos autos, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) declaração de hipossuficiência.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/09/2024 15:57
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/09/2024 14:07
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705100-62.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WYSLLEI BOAVENTURA PIOTTO EXECUTADO: AIRES CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, RODRIGO LIMA DOS SANTOS DE FARIAS, TELMA RAMOS DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - decotar da causa de pedir, do pedido e da planilha os valores relativos a multa prevista no §1° do art. 523, bem como os valores referentes aos honorários advocatícios, tendo em vista que a presente ação segue o rito da execução prevista no artigo 771 e seguintes do CPC; II - o contrato foi assinado somente por AIRES CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, de modo que somente este deve figurar no polo passivo.
Traga o credor nova petição inicial em que conste no polo passivo APENAS a parte que assinou o contrato.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/08/2024 19:47
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:47
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/08/2024 09:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705100-62.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WYSLLEI BOAVENTURA PIOTTO EXECUTADO: AIRES CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, RODRIGO LIMA DOS SANTOS DE FARIAS, TELMA RAMOS DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência para processuar e julgar a presente ação executiva.
Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - acostar aos autos a planilha de débito em consonância com o título ora executado (ID 189098557), uma vez que as parcelas cobradas na planilha de ID 200498813 são diferentes daquelas descritas no título executivo.
Atente-se o Exequente que, muito embora tenham sido firmados dois contratos distintos, apenas o acordo extrajudicial de ID 189098557 está sendo executado, devendo a planilha guardar relação com o este documento e não com aquele firmado anteriormente, o qual não é o objeto de discussão nos autos.
II - retificar o valor da causa de acordo com os termos dessa emenda; Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
24/07/2024 23:04
Recebidos os autos
-
24/07/2024 23:04
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/07/2024 12:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
22/07/2024 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:30
Declarada incompetência
-
20/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/06/2024 10:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:37
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/03/2024 14:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:24
Declarada incompetência
-
07/03/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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