TJDFT - 0729478-06.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:01
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de MAURIDES MACHADO BORGES em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSELIA MARIA BORGES em 27/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIANE FIGUEIREDO DE BRITO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:16
Decorrido prazo de WILLIAM JOSE DE CARVALHO em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:15
Publicado Ementa em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA.
PRECARIEDADE.
CAUÇÃO.
AUTOS PRINCIPAIS. 1.
O pedido de levantamento da caução ofertada em ação de despejo (art. 59, §1º, da Lei 8.245/1991) deve ser formulado e apreciado nos próprios autos em que foi apresentada a garantia. 2.
Não se mostra adequada, a prática de atos próprios da fase de conhecimento nos autos do cumprimento provisório de sentença, considerando a necessidade de controle dos atos processuais na ação de despejo. 3.
Ademais, também a execução provisória requerer a oferta de garantia, nos termos do inciso IV do art. 520 do CPC. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
28/10/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Turma Cível 36ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 09/10 até 16/10) Ata da 36ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 09/10 até 16/10), realizada no dia 09 de Outubro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador MAURÍCIO SILVA MIRANDA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: GETULIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA, SANDRA REVES, MAURICIO SILVA MIRANDA e FABRÍCIO BEZERRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0036433-09.2015.8.07.0001 0723829-33.2019.8.07.0001 0718821-70.2022.8.07.0001 0708034-62.2021.8.07.0018 0701225-03.2023.8.07.0013 0704544-81.2024.8.07.0000 0704031-93.2023.8.07.0018 0709321-89.2023.8.07.0018 0713753-74.2024.8.07.0000 0714804-23.2024.8.07.0000 0711205-56.2023.8.07.0018 0715799-36.2024.8.07.0000 0716129-33.2024.8.07.0000 0739286-03.2022.8.07.0001 0716370-07.2024.8.07.0000 0716472-29.2024.8.07.0000 0716910-55.2024.8.07.0000 0717322-83.2024.8.07.0000 0718391-53.2024.8.07.0000 0718502-37.2024.8.07.0000 0718832-34.2024.8.07.0000 0719937-46.2024.8.07.0000 0722561-02.2023.8.07.0001 0719995-49.2024.8.07.0000 0720127-09.2024.8.07.0000 0720821-75.2024.8.07.0000 0720988-92.2024.8.07.0000 0721334-43.2024.8.07.0000 0703013-58.2023.8.07.0011 0722025-57.2024.8.07.0000 0722005-66.2024.8.07.0000 0722494-06.2024.8.07.0000 0722528-78.2024.8.07.0000 0722549-54.2024.8.07.0000 0722684-66.2024.8.07.0000 0704012-53.2024.8.07.0018 0723103-86.2024.8.07.0000 0723255-37.2024.8.07.0000 0723334-16.2024.8.07.0000 0723582-79.2024.8.07.0000 0709202-37.2023.8.07.0016 0751784-57.2020.8.07.0016 0701474-32.2024.8.07.0008 0744330-66.2023.8.07.0001 0725350-40.2024.8.07.0000 0725361-69.2024.8.07.0000 0719312-95.2023.8.07.0016 0752737-61.2023.8.07.0001 0704305-85.2022.8.07.0020 0702161-91.2024.8.07.0013 0726530-91.2024.8.07.0000 0710219-22.2024.8.07.0001 0727159-65.2024.8.07.0000 0727293-92.2024.8.07.0000 0705977-60.2024.8.07.0020 0749036-92.2023.8.07.0001 0718978-09.2023.8.07.0001 0729002-65.2024.8.07.0000 0729014-79.2024.8.07.0000 0729099-65.2024.8.07.0000 0701679-56.2023.8.07.0021 0705467-07.2024.8.07.0001 0729229-55.2024.8.07.0000 0729447-83.2024.8.07.0000 0747121-42.2022.8.07.0001 0729478-06.2024.8.07.0000 0729531-84.2024.8.07.0000 0729644-38.2024.8.07.0000 0712108-45.2023.8.07.0001 0730062-73.2024.8.07.0000 0703220-53.2024.8.07.0001 0730074-87.2024.8.07.0000 0730251-51.2024.8.07.0000 0730320-83.2024.8.07.0000 0706880-07.2019.8.07.0009 0730437-74.2024.8.07.0000 0730825-74.2024.8.07.0000 0700879-18.2024.8.07.0013 0731185-09.2024.8.07.0000 0731426-80.2024.8.07.0000 0731597-37.2024.8.07.0000 0731680-53.2024.8.07.0000 0731843-33.2024.8.07.0000 0732055-54.2024.8.07.0000 0732064-16.2024.8.07.0000 0732070-23.2024.8.07.0000 0732150-84.2024.8.07.0000 0732165-53.2024.8.07.0000 0712073-51.2024.8.07.0001 0732367-30.2024.8.07.0000 0732430-55.2024.8.07.0000 0719495-77.2024.8.07.0001 0701904-71.2024.8.07.9000 0732531-92.2024.8.07.0000 0720857-51.2023.8.07.0001 0732911-18.2024.8.07.0000 0703780-26.2023.8.07.0002 0705651-42.2024.8.07.0007 0733029-91.2024.8.07.0000 0733052-37.2024.8.07.0000 0733075-80.2024.8.07.0000 0717688-32.2023.8.07.0009 0733302-70.2024.8.07.0000 0733714-98.2024.8.07.0000 0733738-29.2024.8.07.0000 0733760-87.2024.8.07.0000 0734014-60.2024.8.07.0000 0734025-89.2024.8.07.0000 0705819-44.2024.8.07.0007 0734032-81.2024.8.07.0000 0734081-25.2024.8.07.0000 0714599-16.2023.8.07.0004 0725716-53.2023.8.07.0020 0734821-80.2024.8.07.0000 0741082-92.2023.8.07.0001 0711005-42.2019.8.07.0001 0723626-32.2023.8.07.0001 0735068-61.2024.8.07.0000 0735330-11.2024.8.07.0000 0738954-93.2023.8.07.0003 0720048-38.2022.8.07.0020 0717750-90.2023.8.07.0003 0725091-19.2023.8.07.0020 0721239-26.2023.8.07.0007 0716581-40.2024.8.07.0001 0702741-21.2024.8.07.0014 0702783-52.2024.8.07.0020 0705823-19.2022.8.07.0018 0713859-09.2019.8.07.0001 0702302-37.2024.8.07.0005 0750784-62.2023.8.07.0001 0724392-67.2023.8.07.0007 0730436-23.2023.8.07.0001 0738535-73.2023.8.07.0003 0736399-78.2024.8.07.0000 0723766-82.2022.8.07.0007 0709812-16.2024.8.07.0001 0720083-15.2023.8.07.0003 0716956-41.2024.8.07.0001 0704743-27.2020.8.07.0006 0708586-73.2024.8.07.0001 0714452-45.2023.8.07.0018 0702548-03.2024.8.07.0015 0700700-23.2024.8.07.0001 0712788-76.2023.8.07.0018 0003585-90.2016.8.07.0014 0704935-64.2023.8.07.0002 0711515-79.2024.8.07.0001 0713598-87.2023.8.07.0006 0726081-49.2023.8.07.0007 0721172-22.2023.8.07.0020 0709218-82.2023.8.07.0018 0737000-84.2024.8.07.0000 0721196-50.2023.8.07.0020 0716544-92.2020.8.07.0020 0700980-96.2021.8.07.0001 0708982-98.2021.8.07.0019 0722961-95.2023.8.07.0007 0740231-53.2023.8.07.0001 0735753-02.2023.8.07.0001 0712141-81.2023.8.07.0018 0700218-24.2024.8.07.0018 0705935-63.2023.8.07.0014 0703651-21.2023.8.07.0002 0738109-56.2022.8.07.0016 0704051-35.2023.8.07.0002 0712720-05.2022.8.07.0005 0717056-41.2021.8.07.0020 0720633-79.2024.8.07.0001 0708668-92.2024.8.07.0005 0706484-21.2024.8.07.0020 RETIRADOS DA SESSÃO 0007626-89.2014.8.07.0008 0704719-09.2023.8.07.0001 0702218-51.2024.8.07.0000 0701704-29.2023.8.07.0002 0767578-50.2022.8.07.0016 0749206-64.2023.8.07.0001 0729785-57.2024.8.07.0000 0705456-75.2024.8.07.0001 0707940-46.2023.8.07.0018 0710128-09.2023.8.07.0019 0709520-31.2024.8.07.0001 0700952-26.2024.8.07.0001 0716394-26.2024.8.07.0003 0720945-55.2024.8.07.0001 0709024-24.2019.8.07.0018 0702716-93.2024.8.07.0018 ADIADOS 0709624-06.2023.8.07.0018 0741967-09.2023.8.07.0001 0728170-32.2024.8.07.0000 0711492-36.2024.8.07.0001 0717958-56.2023.8.07.0009 0705121-56.2024.8.07.0001 0700501-86.2024.8.07.0005 0703040-37.2024.8.07.0001 PEDIDOS DE VISTA 0706197-98.2023.8.07.0018 A sessão foi encerrada no dia 17 de Outubro de 2024 às 14:51:08 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS, Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS Diretora de Secretaria -
17/10/2024 15:24
Conhecido o recurso de JOAO DA SILVA AGUIAR - CPF: *99.***.*10-30 (AGRAVANTE), JOSELIA MARIA BORGES - CPF: *80.***.*23-87 (AGRAVANTE), MAURIDES MACHADO BORGES - CPF: *09.***.*13-87 (AGRAVANTE) e SEBASTIANA DA SILVA AGUIAR - CPF: *47.***.*01-34 (AGRAVANTE)
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17/10/2024 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/09/2024 16:04
Recebidos os autos
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16/08/2024 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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16/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ELIANE FIGUEIREDO DE BRITO em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:15
Decorrido prazo de JOAO DA SILVA AGUIAR em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:15
Decorrido prazo de WILLIAM JOSE DE CARVALHO em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SEBASTIANA DA SILVA AGUIAR em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MAURIDES MACHADO BORGES em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSELIA MARIA BORGES em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por JOSELIA MARIA BORGES, MAURIDES MACHADO BORGES, SEBASTIANA DA SILVA AGUIAR, JOÃO DA SILVA AGUIAR contra a decisão proferida nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença, movido pelos agravantes em desfavor da parte agravada WILLIAM JOSE DE CARVALHO, ELIANE FIGUEIREDO DE BRITO, por meio da qual o d. juiz a quo deixou de acolher pedido de levantamento da caução depositada nos autos da ação de despejo.
Em suas razões recursais, o Agravante sustenta que o capítulo da sentença referente ao pedido de despejo já transitou em julgado e que necessita fazer o pedido de levantamento da caução nos autos do cumprimento provisório de sentença, em razão de o feito principal tramitar atualmente no Superior Tribunal de Justiça.
Pede a concessão de efeito suspensivo e a reforma da decisão agravada.
Preparo recolhido. É o Relatório.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso.
O artigo 1.019, I, do CPC/2015 dispõe que “recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias, poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão”.
Os requisitos da concessão da tutela de urgência, por sua vez, estão previstos no artigo 300 do NPC, que prescreve: “Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” No caso, a um primeiro e provisório exame, não verifico a presença dos requisitos que possam autorizar a antecipação da pretensão recursal.
A decisão agravada esclareceu que o valor pretendido se encontra vinculado a autos distintos.
Desse modo, eventual liberação de valores nos autos do cumprimento provisório de sentença comprometeria o controle dos atos processuais na ação de despejo.
Não se pode desconsiderar os limites práticos impostos pelo manejo de um cumprimento provisório de sentença, o qual se presta a mitigar os efeitos negativos de um litígio prolongado.
Nesse sentido, por se trata de procedimento de alcance reduzido, não se mostra razoável se esperar que se obtenha os mesmos efeitos do cumprimento definitivo.
Nesse contexto, dentro da superficialidade que caracteriza o exame da matéria para apreciação do pedido de antecipação da tutela recursal, tenho que o entendimento monocrático deve ser mantido até ulterior decisão do Colegiado.
Diante do exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau.
Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer resposta no prazo legal.
Brasília, 23 de julho de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
23/07/2024 14:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2024 12:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/07/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/07/2024 15:58
Distribuído por sorteio
-
17/07/2024 15:56
Juntada de Petição de agravo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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