TJDFT - 0037538-07.2004.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:40
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:40
Determinado o arquivamento
-
30/07/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037538-07.2004.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL REU: HOTEL NACIONAL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior com a informação de trânsito em julgado no dia 10/05/2024, conforme certidão de ID. 204157990, fl. 266.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
De se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em não havendo manifestação no prazo de 5 dias, encaminhe-se à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais.
Brasília/DF, 18/07/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
18/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:30
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
15/07/2024 16:48
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2004
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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