TJDFT - 0710048-59.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 02:33
Decorrido prazo de MAXUEL RIBEIRO DAMACENO em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:33
Decorrido prazo de KATHLEEN RAYANNE DIAS GOMES em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710048-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KATHLEEN RAYANNE DIAS GOMES, MAXUEL RIBEIRO DAMACENO REQUERIDO: CLINICA BRASILIA DE RADIOLOGIA LTDA - EPP, TAISA HELENA LOPES ZEREDO CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024 14:11:02. -
22/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
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18/07/2024 09:07
Recebidos os autos
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18/07/2024 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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16/07/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/07/2024 15:49
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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05/07/2024 04:20
Decorrido prazo de KATHLEEN RAYANNE DIAS GOMES em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:20
Decorrido prazo de MAXUEL RIBEIRO DAMACENO em 04/07/2024 23:59.
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13/06/2024 15:33
Publicado Sentença em 12/06/2024.
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13/06/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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13/06/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 17:20
Recebidos os autos
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07/06/2024 17:19
Indeferida a petição inicial
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23/05/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de MAXUEL RIBEIRO DAMACENO em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de KATHLEEN RAYANNE DIAS GOMES em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 18:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/04/2024 14:48
Recebidos os autos
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19/04/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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