TJDFT - 0702692-36.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 14:57
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
27/09/2023 10:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:19
Decorrido prazo de LINDALVA FERREIRA MARINHO em 30/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:43
Decorrido prazo de LINDALVA FERREIRA MARINHO em 18/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:39
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702692-36.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LINDALVA FERREIRA MARINHO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 15:41:30.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
03/08/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:17
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/08/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 19:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 19:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 19:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:44
Decorrido prazo de LINDALVA FERREIRA MARINHO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702692-36.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LINDALVA FERREIRA MARINHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 165844143.
Expeçam-se as diligências pertinentes para a realização das transferências bancárias devidas, inclusive, do valor referente ao ressarcimento das custas processuais em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), CNPJ 00.***.***/0001-73.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias, para o cumprimento da determinação pela instituição bancária.
Tudo feito, façam-se os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 14:50:37.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta J -
25/07/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:58
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:58
Deferido o pedido de LINDALVA FERREIRA MARINHO - CPF: *13.***.*33-00 (EXEQUENTE).
-
25/07/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/07/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 17:42
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/07/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/07/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
16/05/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
03/03/2023 12:56
Arquivado Provisoramente
-
03/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:19
Expedição de Ofício.
-
23/02/2023 15:07
Expedição de Ofício.
-
23/02/2023 14:49
Expedição de Ofício.
-
23/02/2023 14:48
Expedição de Ofício.
-
14/02/2023 15:38
Recebidos os autos
-
14/02/2023 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/01/2023 17:36
Desentranhado o documento
-
02/01/2023 19:46
Transitado em Julgado em 25/10/2022
-
24/11/2022 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 17:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:20
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/09/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Sentença em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 16:03
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/08/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
11/08/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 19:17
Recebidos os autos
-
27/07/2022 19:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/07/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:29
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 16:08
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/05/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 00:21
Decorrido prazo de LINDALVA FERREIRA MARINHO em 13/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 09:18
Recebidos os autos
-
04/05/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/05/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 17:21
Recebidos os autos
-
11/03/2022 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/03/2022 15:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/03/2022 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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