TJDFT - 0713497-48.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 07:59
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:42
Decorrido prazo de ROSA YUKIMI INOI NISHIKAWA em 11/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 21:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 02:40
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/05/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:59
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/05/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713497-48.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROSA YUKIMI INOI NISHIKAWA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários para transferência dos valores, caso ainda não tenha feito.
Prazo: Cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 13:19:34.
FILIPE CARCUTE DANTAS Assessor -
26/04/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/04/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
16/04/2024 09:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 15/04/2024.
-
16/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 08:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 18/03/2024.
-
19/03/2024 08:27
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 10:54
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2024 10:53
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
30/11/2023 12:24
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:44
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 17:44
Expedição de Ofício.
-
26/11/2023 19:22
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2023 19:22
Desentranhado o documento
-
21/11/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 17/11/2023.
-
20/11/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713497-48.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROSA YUKIMI INOI NISHIKAWA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº 175531140.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, digam as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, e sem oposição, cumpra-se as determinações de ID nº 167637215.
BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2023 19:37:34.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
20/10/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 15:34
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/10/2023 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2023 08:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 02/10/2023.
-
02/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:43
Decorrido prazo de ROSA YUKIMI INOI NISHIKAWA em 20/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/09/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:38
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
24/08/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:10
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/08/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:47
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713497-48.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROSA YUKIMI INOI NISHIKAWA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, intime-se o exequente para que apresente os dados bancários, após à secretaria para que expeça ofício de transferência de valores bloqueados em ID 162629111, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente à multa aplicada em ID 153163780.
Passo seguinte: 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 13:56:49.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 134161566 Petição Inicial Petição Inicial 22081909393450900000124088057 134161569 Petição Inicial Petição 22081909393460800000124088059 134161570 Cálculo Petição 22081909393475800000124088060 134161571 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 22081909393491000000124088061 134161572 Documentos Pessoais Documento de Identificação 22081909393509100000124088062 134161573 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 22081909393525400000124088063 134161575 Contracheques Outros Documentos 22081909393543000000124088065 134161576 Fichas Financeiras Outros Documentos 22081909393556000000124088066 134161577 Processo de aposentadoria Outros Documentos 22081909393570500000124088067 134161579 Declaração GAPED Outros Documentos 22081909393604700000124088069 134161581 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 22081909393621700000124088070 134161582 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 22081909393633600000124088071 134161583 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 22081909393645700000124088072 134161585 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 22081909393657300000124088073 134161586 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 22081909393670000000124088074 134228164 Decisão Decisão 22081914363209400000124148906 134228164 Decisão Decisão 22081914363209400000124148906 134474561 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22082302190518700000124370500 139662432 Certidão Certidão 22101314053113700000129023718 139662432 Certidão Certidão 22101314053113700000129023718 139910060 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22101700541449700000129245051 140690881 Petição Petição 22102415370992200000129946372 140690882 rosa_yukimi_inoi_nishikawa Petição 22102415371018900000129946373 141009879 Decisão Decisão 22102619102096100000130230818 141009879 Decisão Decisão 22102619102096100000130230818 141009879 Decisão Decisão 22102619102096100000130230818 141047963 Certidão Certidão 22102710292985100000130265400 141127771 Diligência Diligência 22102812013035300000130337167 141169522 Certidão Certidão 22102813413742300000130374511 141252446 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22102900152493600000130445803 144265322 Certidão Certidão 22120210314535100000133151203 144280084 Decisão Decisão 22120211371023600000133164453 144280084 Decisão Decisão 22120211371023600000133164453 144471626 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22120602381853500000133333117 144578672 Petição Petição 22120619035780400000133428862 144578673 GAPED ofício anexo Outros Documentos 22120619035801700000133428863 144609312 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22120702274532900000133456703 144922263 Certidão Certidão 22121211273756300000133738368 144922263 Certidão Certidão 22121211273756300000133738368 145163077 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22121402502006700000133953818 145541469 Petição Petição 22121618104810800000134290410 146561771 Despacho Despacho 23011318194825800000135209775 146561771 Despacho Despacho 23011318194825800000135209775 147402474 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23012402052244300000135946165 151969591 Certidão Certidão 23031016160244000000140024473 151969591 Certidão Certidão 23031016160244000000140024473 152229377 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23031400431455700000140256468 152967709 Petição Petição 23032017460198000000140916294 153163777 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23032122341905200000141089432 153163780 Decisão Decisão 23032212161528100000141089435 153163780 Decisão Decisão 23032212161528100000141089435 153461267 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032400351399500000141354558 153528862 Mandado Mandado 23032414551407900000141416151 153528862 Mandado Mandado 23032414551407900000141416151 153742532 Diligência Diligência 23032716062181400000141608583 153742533 Anexo Anexo 23032716062272100000141608584 153803039 Certidão Certidão 23032722290848300000141662703 157216488 Certidão Certidão 23050215135658000000144709755 157216488 Certidão Certidão 23050215135658000000144709755 157463980 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23050401025611200000144928521 158022002 Petição Petição 23050914270820900000145424433 158371179 Decisão Decisão 23051117480735400000145735048 158371179 Decisão Decisão 23051117480735400000145735048 158393843 Certidão Certidão 23051119393607900000145755743 158583328 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23051500355717400000145921963 158814735 Certidão Certidão 23051614595377200000146130788 158814742 rosa yukimi Consulta SISBAJUD 23051614595459500000146130794 159109558 Petição Petição 23051813424710400000146389993 159269658 Certidão Certidão 23051914280181000000146531404 160887531 Petições diversas Petição 23060216343600000000147970656 160887532 Resposta de Ofício Outros Documentos 23060216343600000000147970657 160887533 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23060216343600000000147970658 160887534 Resposta de Ofício Complemento Outros Documentos 23060216343600000000147970659 161093555 Certidão Certidão 23060517591365200000148154588 161866310 Certidão Certidão 23062015291305700000148840686 162612535 rosa resposta sisbajud desbloqueio Consulta SISBAJUD 23062015291338900000149500798 162629111 Certidão Certidão 23062016223982900000149514103 162629119 bloqueio multa rosa Consulta SISBAJUD 23062016224040600000149514110 162629111 Certidão Certidão 23062016223982900000149514103 162842829 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062200524989200000149702370 164013252 Certidão Certidão 23070313271032300000150741049 164013252 Certidão Certidão 23070313271032300000150741049 164940525 Certidão Certidão 23071114053808200000151560403 164940525 Certidão Certidão 23071114053808200000151560403 165181915 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071300351913000000151770815 165181377 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071300351963000000151770224 166154349 Petição Petição 23072117165687300000152628946 166424607 Despacho Despacho 23072515301604600000152864722 166424607 Despacho Despacho 23072515301604600000152864722 166657647 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072700315402800000153074732 167554508 Petição Petição 23080317541681700000153868711 167554510 calculo_rosa_yukimi_inoi_nishikawa Documento de Comprovação 23080317541720200000153868712 167554512 rosa_yukimi_inoi_nishikawa_p_7134974820228070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23080317541743000000153868714 -
04/08/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:29
Deferido o pedido de ROSA YUKIMI INOI NISHIKAWA - CPF: *52.***.*69-00 (EXEQUENTE).
-
04/08/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0713497-48.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROSA YUKIMI INOI NISHIKAWA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que o exequente se manifeste acerca dos documentos juntados pelo Distrito Federal.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 15:23:43.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta L -
25/07/2023 15:30
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 14:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 10/07/2023.
-
11/07/2023 01:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:46
Decorrido prazo de ROSA YUKIMI INOI NISHIKAWA em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/06/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
11/05/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:48
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:48
Deferido o pedido de ROSA YUKIMI INOI NISHIKAWA - CPF: *52.***.*69-00 (EXEQUENTE).
-
11/05/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/05/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:02
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 22:29
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 12:16
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:16
Deferido o pedido de ROSA YUKIMI INOI NISHIKAWA - CPF: *52.***.*69-00 (EXEQUENTE).
-
21/03/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/03/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:24
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:05
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
13/01/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 18:19
Recebidos os autos
-
13/01/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/12/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:50
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 11:37
Recebidos os autos
-
02/12/2022 11:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/12/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 19:10
Recebidos os autos
-
26/10/2022 19:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/10/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:36
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/08/2022 12:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/08/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726666-74.2023.8.07.0016
Eduardo Almeida Fernandes
Toyota do Brasil LTDA
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 13:37
Processo nº 0712988-62.2022.8.07.0004
Actjk - Associacao de Ciencias e Tecnolo...
Katiuscia Kelly da Silva
Advogado: Julio Ferreira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2022 18:01
Processo nº 0702692-36.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2022 12:26
Processo nº 0704092-35.2019.8.07.0004
Cbserv - Servicos de Informacoes Cadastr...
Telia Pereira da Silva
Advogado: Kardsley Soares Guimaraes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2019 11:46
Processo nº 0715230-21.2023.8.07.0016
Isabela de Jesus Queiroz Pereira
Elevel Comercio de Materiais e Servicos ...
Advogado: Isabela de Jesus Queiroz Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2023 16:13