TJDFT - 0709491-69.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 20:14
Recebidos os autos
-
23/07/2025 20:14
Outras decisões
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23/06/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 19:03
Recebidos os autos
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31/05/2025 19:03
Outras decisões
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01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de SERVIMED COMERCIAL LTDA em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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13/04/2025 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:37
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/04/2025 15:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/03/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/03/2025 15:18
Recebidos os autos
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28/03/2025 15:18
Deferido o pedido de SERVIMED COMERCIAL LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
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20/02/2025 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de SERVIMED COMERCIAL LTDA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de DROGARIA FILHOS LTDA - EPP em 04/02/2025 23:59.
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15/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 16:51
Recebidos os autos
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10/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/12/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SERVIMED COMERCIAL LTDA em 03/12/2024 23:59.
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10/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:48
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/10/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/10/2024 10:48
Recebidos os autos
-
26/10/2024 10:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de SERVIMED COMERCIAL LTDA em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DROGARIA FILHOS LTDA - EPP em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SERVIMED COMERCIAL LTDA em 24/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Emenda aceita Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal para no prazo de 03 dias, contados da citação, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
O prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, devidamente cumprido.
Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal.
Frustrada a tentativa de citação por não localização do(a)(s) executado(a)(s), defiro a consulta aos bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada.
Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação.
Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas.
Cumpra-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
30/08/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 08:26
Recebidos os autos
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30/08/2024 08:26
Recebida a emenda à inicial
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08/08/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/08/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:59
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709491-69.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVIMED COMERCIAL LTDA EXECUTADO: DROGARIA FILHOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não consta no processo as notas fiscais/duplicatas que constituem o título executável.
Assim, emende-se a inicial para: a - juntar aos autos os títulos que se pretende executar.
Prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
19/07/2024 20:58
Recebidos os autos
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19/07/2024 20:58
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/07/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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