TJDFT - 0714169-85.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/07/2025 23:59.
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25/06/2025 17:27
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
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25/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:18
Recebidos os autos
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18/06/2025 17:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/06/2025 17:18
Deferido o pedido de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (EXEQUENTE).
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17/06/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/06/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0714169-85.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ELOYA ANDRADE FARIAS REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE ANDRADE FARIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 09:32:35.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
05/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
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30/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:56
Arquivado Provisoramente
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12/05/2025 19:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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12/05/2025 19:20
Juntada de Ofício de requisição
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05/05/2025 22:43
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:01
Expedição de Ofício.
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22/04/2025 09:19
Juntada de Certidão
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15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
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26/03/2025 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 18:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/03/2025 17:54
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/03/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ELOYA ANDRADE FARIAS em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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23/01/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/01/2025 16:46
Juntada de Certidão
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23/01/2025 10:38
Recebidos os autos
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23/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:38
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/12/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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18/12/2024 17:09
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 22:13
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:56
Juntada de Petição de impugnação
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05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANDRADE FARIAS em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 17:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/10/2024 00:07
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 18:32
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/10/2024 17:04
Recebidos os autos
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07/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:04
Deferido o pedido de ALEXANDRE ANDRADE FARIAS - CPF: *96.***.*79-68 (EXEQUENTE).
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04/10/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/10/2024 20:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714169-85.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ALEXANDRE ANDRADE FARIAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO O autor requer o prazo de 30 (trinta) dias para cumprir a decisão de ID 204840444.
Defiro o pedido e concedo ao autor o prazo requerido.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/08/2024 11:34
Recebidos os autos
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19/08/2024 11:34
Deferido o pedido de ALEXANDRE ANDRADE FARIAS - CPF: *96.***.*79-68 (EXEQUENTE).
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15/08/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/08/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:23
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714169-85.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Pagamento Atrasado / Correção Monetária (10422) Requerente: ALEXANDRE ANDRADE FARIAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual da ação coletiva n° 2015.1.1.125134-3 proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF em substituição processual de seus associados, cujo pedido foi julgado procedente para condenarem os réus INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – IPREV e DISTRITO FEDERAL ao pagamento da diferença dos proventos de aposentadoria dos associados do autor com base na carga horária de 40 horas semanais no período de 2 de fevereiro de 2004 a janeiro de 2009, com correção monetária pela TR e juros de mora de 0,5% ao mês a contar da notificação da autoridade impetrada no Mandado de Segurança n° 2009.00.2.001320-7, tendo com base no título executivo indicado nas folhas, do arquivo PDF, 71/91 e modificado pelo acórdão de folhas 60/78.
O artigo 509 do Código de Processo Civil – CPC estabelece que a sentença que condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor, com a finalidade de apurar a quantia líquida para ser executada, e os artigos 510 e 511 estabelecem os ritos processuais a serem seguidos.
Porém, a parte autora, aparentemente, já apresentou o valor líquido a ser executado (ID 204768410), portanto prescindível a liquidação por arbitramento e as demais fases processuais decorrentes dela, recaindo nesse caso no parágrafo 2° do artigo 509 do CPC.
Na hipótese de falecimento da parte, o polo deverá ser regularizado.
Se houver bens a inventariar e/ou inventário em curso, o falecido deverá ser substituído pelo espólio, com apresentação do termo de nomeação do respectivo inventariante e, na ausência de bens a inventariar ou inventário encerrado ou Escritura Pública de Inventário e Partilha realizada, a substituição ocorrerá pelo condomínio de herdeiros, se houver, que serão parte legítima para figurar no polo.
No caso dos autos, contata-se da certidão de óbito de ID 204768402 que a falecida deixou bens a inventariar e dois herdeiros.
Logo, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, sob pena de indeferimento da inicial, e, caso não tenha sido realizado o inventário ou Escritura Pública de Inventário e Partilha, retificar o polo ativo passando a constar o espólio de ELOYA ANDRADE FARIA ou, tendo sido realizados, para que passe a constar no polo ativo todos os herdeiros da falecida.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/07/2024 13:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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22/07/2024 10:45
Recebidos os autos
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22/07/2024 10:45
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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