TJDFT - 0763513-41.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 07:21
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2025 07:21
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/07/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2025 14:24
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA CARMEM DE CARVALHO MORETZSOHN em 25/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 12:43
Recebidos os autos
-
05/06/2025 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/06/2025 03:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:15
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:15
Outras decisões
-
23/05/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:25
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:25
Outras decisões
-
25/03/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/03/2025 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/03/2025 16:53
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2025 16:53
Desentranhado o documento
-
06/03/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
04/03/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2025 14:25
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BEATRIZ MARTORANO NIERO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARIA CARMEM DE CARVALHO MORETZSOHN em 25/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/01/2025 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/01/2025 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2025 18:12
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:12
Outras decisões
-
13/01/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/01/2025 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/01/2025 23:52
Juntada de Petição de réplica
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763513-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CARMEM DE CARVALHO MORETZSOHN REU: BEATRIZ MARTORANO NIERO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/12/2024 14:04
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:03
Outras decisões
-
17/12/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/12/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2024 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 22:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 16:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0763513-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CARMEM DE CARVALHO MORETZSOHN REU: BEATRIZ MARTORANO NIERO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 25/11/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/3snEB3 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 14:46:38. -
02/10/2024 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/10/2024 21:20
Recebidos os autos
-
01/10/2024 21:20
Indeferido o pedido de MARIA CARMEM DE CARVALHO MORETZSOHN - CPF: *09.***.*93-72 (AUTOR)
-
01/10/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
25/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0763513-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CARMEM DE CARVALHO MORETZSOHN REU: BEATRIZ MARTORANO NIERO Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: BEATRIZ MARTORANO NIERO retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica cancelada a audiência outrora designada nos autos, em virtude da ausência de Citação.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2024 14:12:29. -
14/09/2024 14:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
13/09/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/09/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/08/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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06/08/2024 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2024 04:07
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763513-41.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CARMEM DE CARVALHO MORETZSOHN REU: BEATRIZ MARTORANO NIERO, JOSE NIERO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se da narrativa fática que, em 03/07/2020, a parte autora vendeu um imóvel à ré, a qual deixou de realizar a transferência da titularidade do IPTU vinculado ao bem, o que vem causando prejuízos à requerente, que vem sendo alvo de cobranças referentes à residência alienada à ré .
Diante disso, requer, em sede de tutela de urgência, que BEATRIZ MARTORANO NIERO proceda ao pagamento das parcelas de IPTU em aberto e transfira a titularidade do tributo para o seu nome, já que é a atual possuidora do imóvel.
Emende-se a inicial para: 1.
Apresentar comprovante de residência atualizado; 2.
Apresentar uma planilha contendo a indicação do valor individual e data de vencimento de todas as parcelas de IPTU vencidas e que almeja que sejam quitadas pela ré; 3.
Adequar o valor da causa, acrescendo, ao montante já indicado, o valor do débito de IPTU; 4.
Esclarecer se JOSE NIERO FILHO, cadastrado como réu no PJE, deve figurar no polo passivo da demanda.
Em caso positivo, deve fundamentar a sua legitimidade passiva e apresentar a sua qualificação completa; e 5.
Apresentar a certidão de matrícula atualizada do imóvel.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA - DF, 19 de julho de 2024, às 15:51:07.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
19/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2024 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2024 15:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/07/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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