TJDFT - 0716503-40.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 09:37
Juntada de Certidão
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08/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:29
Juntada de Certidão
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04/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716503-40.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ILMA CRISTINA FERNANDES DE ALMEIDA REQUERIDO: NILSON RODRIGUES DE SOUZA SENTENÇA As partes colocaram fim ao litígio por meio do acordo celebrado na sessão de conciliação (id. 213283945), nos seguintes termos: Cláusula Primeira: A parte requerida se compromete a pagar os emolumentos de baixa dos 10 (dez) protestos ID 198429692 da seguinte forma: 1 (um) protesto por mês, iniciando em novembro de 2024; Cláusula Segunda: Em caso de descumprimento da cláusula primeira, arcará a parte requerida com multa diária a ser fixada por este juízo, sem prejuízo de sua conversão em perdas e danos; Cláusula Terceira: As partes convencionaram que será enviado pela parte requerida, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, o comprovante de baixa dos protestos para o número (61) 98636-2777, até 3 dias após o a realização das baixas, consoante cláusula primeira; Cláusula Quarta: Com o cumprimento do presente acordo, dão as partes plena quitação para nada mais reclamar em relação ao objeto da presente demanda.
No entanto, após realizado o acordo, o requerido peticionou alegando que havia apenas 06 protestos com valor total de R$ 804,47 (oitocentos e quatro reais e quarenta e sete centavos), Id. 213842798.
Diante disso, a requerente reconheceu o equívoco e anuiu com o pleito do requerente conforme consta do id. 213988847.
Na sequência, o requerido peticionou alegando litigância de má-fé, dizendo não ter recebido qualquer ligação ou notificação para correção quanto aos valores a pagar, id. 214539202.
Com efeito, em suas manifestações (ids. 213988847 e 214738117) a requerente vem demonstrando boa-fé, manifestando-se favorável ao pleito do requerido.
Ademais, não constou valores no acordo, apenas o número de protestos, o que corrobora a boa-fé da requerente, não havendo razão para constar um número de protestos diverso, que seria facilmente verificável.
Dessa forma, diante dos esclarecimentos prestados nos autos pela requerente, indefiro o pedido de condenação de litigância de má-fé.
Por fim, HOMOLOGO a transação (id. 213283945) e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil e do art. 22, § 1º, da Lei n. 9.099/1995, ficando os termos do acordo retificado nos seguintes moldes: Cláusula Primeira: A parte requerida se compromete a pagar os emolumentos de baixa dos 06 (seis) protestos ID 198429692 da seguinte forma: 1 (um) protesto por mês, iniciando em novembro de 2024; Cláusula Segunda: Em caso de descumprimento da cláusula primeira, arcará a parte requerida com multa diária a ser fixada por este juízo, sem prejuízo de sua conversão em perdas e danos; Cláusula Terceira: As partes convencionaram que será enviado pela parte requerida, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, o comprovante de baixa dos protestos para o número (61) 98636-2777, até 3 dias após o a realização das baixas, consoante cláusula primeira; Cláusula Quarta: Com o cumprimento do presente acordo, dão as partes plena quitação para nada mais reclamar em relação ao objeto da presente demanda.
Sem custas e sem honorários, na forma do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/1995.
Em caso de descumprimento, a parte credora poderá requerer o cumprimento de sentença, por simples petição.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se, registre-se, intimem-se e arquivem-se, com baixa.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
27/10/2024 15:03
Recebidos os autos
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27/10/2024 15:03
Homologada a Transação
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16/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/10/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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09/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 19:03
Juntada de Certidão
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08/10/2024 18:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/10/2024 14:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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08/09/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/08/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716503-40.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ILMA CRISTINA FERNANDES DE ALMEIDA REQUERIDO: NILSON RODRIGUES DE SOUZA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO presencial para o dia 03/10/2024 13:00, na sala 58, térreo, Fórum de Ceilândia.
Intimem-se as partes.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
21/08/2024 18:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/08/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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16/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
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13/08/2024 09:51
Recebidos os autos
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13/08/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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01/08/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:55
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716503-40.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ILMA CRISTINA FERNANDES DE ALMEIDA REQUERIDO: NILSON RODRIGUES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, CANCELEI a audiência de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 25/07/2024 14:00, tendo em vista a proximidade e a falta de tempo hábil para novas diligências.
Intime-se a parte autora para ciência do cancelamento da audiência bem como acerca da diligência infrutífera e para fornecer endereço atualizado do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
23/07/2024 11:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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23/07/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/06/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 15:51
Recebidos os autos
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29/05/2024 15:51
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/05/2024 21:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2024 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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