TJDFT - 0706152-60.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 04:24
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706152-60.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARCIA DE MOURA MELO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move MÁRCIA DE MOURA MELO partes qualificadas nos autos, para alegar, em síntese, ilegitimidade ativa e, sucessivamente, a não observância da limitação da condenação ao período a 27/9/1997, data da impetração do mandado de segurança e excesso de execução.
Anexou documentos.
A autora se manifestou sobre a impugnação (ID 202816062). É o relatório.
Decido.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 32.159/97 proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, cujo pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar o DISTRITO FEDERAL ao pagamento das prestações em atraso, pelo valor indicado na planilha de ID 193669804.
Inicialmente, analisa-se a questão processual.
O réu arguiu a preliminar de ilegitimidade ativa sob o argumento de que a autora era servidora da Fundação Educacional do Distrito Federal e não do Distrito Federal.
A autora sustentou a legitimidade com base em jurisprudência deste Tribunal.
No entanto, este Tribunal de Justiça admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas -IRDR 21 – processo nº 0723785-75.2023.8.07.0000 cuja tese foi submetida a julgamento para decidir sobre eventual legitimidade ativa dos antigos servidores das fundações extintas para cumprimento individual de sentença coletiva proposta pelo SINDIRETA/DF, com determinação do curso processual dos processos que versem sobre o referido tema.
Diante disso, em cumprimento à decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas -IRDR 21, determino a suspensão do curso processual deste cumprimento de sentença até o julgamento definitivo do incidente.
Aguarde-se o julgamento Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas -IRDR 21 - processo nº 0723785-75.2023.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Segunda-fera, 22 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/07/2024 10:46
Recebidos os autos
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22/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
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04/07/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/07/2024 12:56
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 15:16
Juntada de Petição de impugnação
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15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MARCIA DE MOURA MELO em 14/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 20:51
Recebidos os autos
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18/04/2024 20:51
Deferido o pedido de MARCIA DE MOURA MELO - CPF: *46.***.*61-34 (EXEQUENTE).
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17/04/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/04/2024 16:44
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/04/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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