TJDFT - 0708957-31.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708957-31.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARINA DA SILVA DANIEL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Foi proferida sentença com o seguinte dispositivo: "Por todo o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/15 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para condenar a ré a restituir à autora a quantia de 556,00 (quinhentos e cinquenta e seis reais), já em dobro, referente às compras impugnadas nestes autos, com correção monetária pelo IPCA desde a data de ajuizamento da ação e juros de mora pela taxa Selic desde a data da citação, abatendo-se o IPCA no período de incidência da taxa Selic." Posteriormente, em razão do Acórdão de id. 225329305, a sentença foi parcialmente modificada para afastar a condenação em dobro, fixando a obrigação de restituir em R$ 278,00 (duzentos e setenta e oito reais).
Vindo os autos da Turma Recursal, a parte requerida efetuou depósito no valor de R$ 365,50, em conta judicial vinculada ao Banco de Brasília – BRB (id. 227369261), que aderiu ao procedimento de expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021.
Converto o depósito em pagamento.
Assim, intime-se a parte autora para informar, no prazo de cinco dias, se pretende receber a quantia acima por meio de alvará judicial eletrônico para saque, hipótese em que deverá comparecer a uma agência bancária para realizar o levantamento, no prazo de validade de trinta dias, ou se pretende receber via crédito em conta bancária, hipótese em que deverá indicar os seus dados necessários à efetivação da transação (identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; CPF ou CNPJ; chave PIX do beneficiário; e agência, conta bancária e instituição financeira destinatária).
No caso da transferência, advirta-se que o banco de origem poderá cobrar tarifa.
A depender do requerimento, expeça-se o necessário.
Feito, tendo em vista a quitação ao débito, após o cumprimento das providências necessárias, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as conferências, cancelamentos de bloqueios e restrições porventura pendentes e a juntada do formulário de verificação atentamente preenchido, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
30/06/2025 05:59
Recebidos os autos
-
30/06/2025 05:59
Determinado o arquivamento definitivo
-
05/06/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708957-31.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARINA DA SILVA DANIEL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a certidão de honorários está disponível no sistema para impressão.
Obs: Imprimir a certidão na qual consta a certificação digital da Diretora de Secretaria.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
26/04/2025 21:46
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 21:45
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MARINA DA SILVA DANIEL em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708957-31.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARINA DA SILVA DANIEL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito Drª.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos da Turma Recursal.
Na oportunidade, deverão requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
A parte AUTORA deverá, havendo interesse, promover o cumprimento da sentença.
Caso não haja manifestação, os autos serão arquivados.
Quanto aos honorários do advogado dativo, nos moldes da Lei n.º 7.157/2022 e do Decreto n.º 43.821/2022, fica o referido patrono intimado para requerer o que de direito.
Outrossim, considerando o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do Acórdão Id. 225329305, promovi a alteração cadastral dos referidos autos, referente à parte autora.
Circunscrição de Ceilândia/DF, Datado e assinado eletronicamente. -
26/02/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:36
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/11/2024 12:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 19:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/10/2024 19:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARINA DA SILVA DANIEL em 07/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 16:58
Juntada de Certidão
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARINA DA SILVA DANIEL em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708957-31.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARINA DA SILVA DANIEL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que, em 10/09/2024, transcorreu IN ALBIS o prazo referente à intimação da Dra.
ANNA LORENA GONCALVES VALERIO, OAB/DF 71165 para se manifestar acerca de sua nomeação, conforme certidão Id.Num. 210043397/210304124.
Outrossim, promovi tentativa de contato telefônico com a referida patrona (telefone (61) 983532476), sem êxito.
Assim, de ordem, promovi a substituição da referida advogada.
Certifico e dou fé que fica nomeado ILGNER ALEX CARVALHO CORDEIRO, OAB/DF67623, telefone:(61) 986193100, email:[email protected] / [email protected], como advogado dativo da parte autora MARINA DA SILVA DANIEL, nos termos da Decisão de ID nº208533917.
Ressalta-se que os dados de contato do referido patrono foram encontrados na pesquisa pública do site OAB/DF, bem como encontram-se disponíveis no cadastro do Pje.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, intime-se o patrono ora designado do início da contagem do prazo indicado na mencionada decisão, bem como a parte autora, informando-a acerca dos meio de contato de seu advogado.
O advogado nomeado deverá se manifestar no prazo de 24 horas , sob pena de o silêncio ser considerado recusa injustificada para fins de convocação, nos termos do artigo 18 do Decreto n.º 43.821/2022.
Ceilândia - DF, Datado e assinado eletronicamente. -
17/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARINA DA SILVA DANIEL em 10/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708957-31.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARINA DA SILVA DANIEL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se que foi deferida a nomeação de advogado dativo à parte autora, conforme decisão de id. 204690163, para interposição do Recurso Inominado e Contrarrazões.
Entretanto, o advogado dativo nomeado manifestou nos autos que por motivo de foro íntimo recusa a nomeação. É importante considerar que o artigo 3º, inciso.
IV, da Lei 7.157/2022, e do art. 1º do Decreto 43.821/2022, que regulamenta a mencionada norma, preconizam que o Programa Justiça Mais Perto do Cidadão tem como objetivo precípuo não apenas fomentar o exercício da advocacia por advogados em início de carreira, mas também o acesso pleno à justiça pelos mais necessitados.
Assim, determino a nomeação de novo advogado dativo em favor da parte demandante, nos termos do inciso I, da Cláusula Quarta do Acordo de Cooperação de nº 010/2022, firmado entre a União, por intermédio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal.
Realizada a nomeação, substituam-se os nomes dos advogados junto ao sistema, e intime-se o novo advogado dativo para interpor o recurso inominado e apresentar as contrarrazões, em favor da autora, deferido desde já o prazo em dobro.
Em seguida, intime-se a parte requerida para apresentar suas contrarrazões e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
05/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 01:04
Recebidos os autos
-
03/09/2024 01:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 08:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARINA DA SILVA DANIEL em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 04:10
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708957-31.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARINA DA SILVA DANIEL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora manifestou interesse em recorrer da sentença, juntou documentos para demonstrar sua hipossuficiência financeira e requereu a nomeação de defensor para apresentar recurso.
Considerando a demonstração da hipossuficiência financeira, bem como que a Defensoria Pública desta Circunscrição Judiciária não atua nos Juizados Especiais Cíveis, certifique a Secretaria se os Núcleos de Prática Jurídica que atendem em Ceilândia estão em recesso escolar, caso em que, diante da necessidade de representação por advogado para a interposição de recurso (artigo 41, § 2.º, da Lei 9.099/95), ficará deferida a nomeação de advogado dativo em favor da parte autora, nos termos da Lei n. 7.157/2022 e do Decreto n. 43.821/2022.
Sendo assim, à Secretaria para as providências necessárias a fim de promover a nomeação de advogado dativo cadastrado, atuante nesta Circunscrição Judiciária, para apresentar o recurso inominado e, desde já, fica deferido o prazo em dobro.
Considerando a interposição de recurso inominado pela parte adversa, fica desde já nomeado o advogado dativo também para apresentação de contrarrazões, com prazo em dobro.
Dê-se ciência à parte autora.
Fica facultado ao advogado nomeado pugnar pelo arbitramento de honorários quando da apreciação do Recurso Inominado pela Turma Recursal, que observará a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades do caso, conforme caput e § 1º do artigo 22 do Decreto n. 43.821/2022.
A expedição da certidão a que faz alusão o artigo 23 do Decreto acima mencionado deverá ser emitida por este Juízo, após a fixação dos honorários pela Turma Recursal, pois, em se tratando de processo que tramita perante este Juizado Especial, não há arbitramento da referida verba em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
23/07/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 12:42
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:42
Nomeado defensor dativo
-
16/07/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
15/07/2024 09:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/07/2024 15:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/07/2024 14:15
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/06/2024 06:21
Decorrido prazo de MARINA DA SILVA DANIEL em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:19
Juntada de ressalva
-
29/05/2024 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
29/05/2024 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2024 02:36
Recebidos os autos
-
28/05/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/05/2024 09:04
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:54
Juntada de Petição de intimação
-
22/03/2024 14:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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