TJDFT - 0715781-04.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 14:29
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
24/11/2023 03:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de AMERICAN LABS IMPORTS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:57
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar a restituição no valor de R$ 27.338,30 (vinte e sete mil e trezentos e trinta e oito reais e trinta centavos), bem como a inscrição no quadro geral de credores da MASSA FALIDA DE CREUSA ALVES DOS REIS do crédito tributário no importe de R$ 43.754.207,94 (quarenta e três milhões e setecentos e cinquenta e quatro mil e duzentos e sete reais e noventa e quatro centavos); e do crédito subquirografário no importe de R$ 6.171.186,71 (seis milhões e cento e setenta e um mil e cento e oitenta e seis reais e setenta e um centavos), todos em favor da FAZENDA NACIONAL - UNIÃO (CNPJ nº 00.***.***/0216-53).
Esclareço que a correção monetária do crédito será realizada quando do pagamento do crédito.
Por conseguinte, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Ressalto que o credor, ora habilitado, terá os créditos satisfeitos nos autos do Processo Falimentar dentro da classificação de seu crédito e nas forças da Massa.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Custas finais pela massa falida, cuja exigibilidade permanecerá suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, diante da gratuidade judiciária que ora lhe deferido.
Fica a Administração Judicial intimada a retificar o QGC, nos termos supra, assim que houver o trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
25/09/2023 11:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2023 10:43
Recebidos os autos
-
25/09/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:43
Julgado procedente o pedido
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20/09/2023 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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18/09/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/09/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:17
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 10:26
Decorrido prazo de AMERICAN LABS IMPORTS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
26/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:17
Recebida a emenda à inicial
-
24/07/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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21/07/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 07:24
Recebidos os autos
-
19/07/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 07:24
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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22/06/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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