TJDFT - 0713928-14.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 18:25
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 12:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 12:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:39
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/07/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:48
Recebidos os autos
-
16/06/2025 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/06/2025 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/06/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/06/2025 23:59.
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10/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 12:57
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 12:57
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de JULIANA CAMPOS QUEIROZ em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:40
Recebidos os autos
-
13/02/2025 12:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/02/2025 00:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:14
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
20/01/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713928-14.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JULIANA CAMPOS QUEIROZ Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 221598687.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 14:16:13.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
08/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 07:30
Recebidos os autos
-
23/12/2024 07:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de JULIANA CAMPOS QUEIROZ em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 01:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
02/10/2024 01:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:40
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/09/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIANA CAMPOS QUEIROZ em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:07
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713928-14.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JULIANA CAMPOS QUEIROZ Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, à exequente sobre a manifestação do DF de ID 207986805 - Petição (Petições diversas).
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 15:59:55.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
21/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:59
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2024 15:59
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 06:39
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de JULIANA CAMPOS QUEIROZ em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:06
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713928-14.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JULIANA CAMPOS QUEIROZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de Sentença Coletiva contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC, no qual a parte credora vindica o cumprimento da obrigação de pagar do título judicial dos autos nº 0704860-45.2021 .8.07.0018.
Custas recolhidas.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 204556551) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº 204555687 (Página 2); 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 204556549) devem se ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
21/07/2024 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:22
Outras decisões
-
18/07/2024 13:33
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/07/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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