TJDFT - 0708738-70.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:42
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 17:42
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:42
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:42
Deferido o pedido de ENGRACIANA FREITAS NOBREGA LIMA - CPF: *29.***.*12-72 (EXEQUENTE).
-
12/03/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de ENGRACIANA FREITAS NOBREGA LIMA em 06/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:39
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:22
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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07/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:16
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:16
Deferido o pedido de ENGRACIANA FREITAS NOBREGA LIMA - CPF: *29.***.*12-72 (EXEQUENTE).
-
19/12/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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17/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:36
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:59
Recebidos os autos
-
05/12/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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18/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ENGRACIANA FREITAS NOBREGA LIMA em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:19
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:07
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708738-70.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ENGRACIANA FREITAS NOBREGA LIMA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte credora quanto ao pleito de ID n. 208016894.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta -
20/08/2024 12:51
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ENGRACIANA FREITAS NOBREGA LIMA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:23
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708738-70.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ENGRACIANA FREITAS NOBREGA LIMA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a inércia do DISTRITO FEDERAL em demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer estipulada pelo título judicial, a Exequente pugna, ao ID nº 205342140, pela intimação pessoal do Executado e pela aplicação de multa.
Defiro em parte o pedido da Exequente, de modo a determinar a intimação pessoal do Executado, porém, incialmente, com advertência da aplicação de multa.
Ao CJU para intimar o Executado, por Mandado, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estipulada no julgado exequendo, no prazo de 10 (vinte) dias, contabilizada a dobra legal prevista no art. 183 do CPC, sob pena de aplicação de multa.
Após a intimação, em caso de inércia do Executado, intime-se a Exequente para informar acerca do cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, retornem os autos conclusos.
Confiro à presente Decisão força de Mandado.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
29/07/2024 10:05
Recebidos os autos
-
29/07/2024 10:05
Deferido em parte o pedido de ENGRACIANA FREITAS NOBREGA LIMA - CPF: *29.***.*12-72 (EXEQUENTE)
-
25/07/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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25/07/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:06
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708738-70.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ENGRACIANA FREITAS NOBREGA LIMA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte credora para informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer, e para dar andamento ao feito.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
21/07/2024 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/07/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
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04/06/2024 04:47
Decorrido prazo de ENGRACIANA FREITAS NOBREGA LIMA em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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17/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:34
Deferido o pedido de ENGRACIANA FREITAS NOBREGA LIMA - CPF: *29.***.*12-72 (EXEQUENTE).
-
17/05/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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17/05/2024 13:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/05/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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