TJDFT - 0763327-18.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 18:11
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:11
Determinado o arquivamento
-
12/12/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/12/2024 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 10:45
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de VITORIA DE FREITAS PERES em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CICELI DE FREITAS PERES em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de QUIRINO PEREIRA PERES NETO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de NORLEM SAMARA LAGES DE FREITAS PERES em 03/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 20:07
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 20:07
Julgado improcedente o pedido
-
13/11/2024 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/11/2024 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 23:46
Recebidos os autos
-
15/10/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 23:46
Outras decisões
-
04/10/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/10/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 25/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 11:49
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:49
Homologada a Transação
-
16/09/2024 21:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
16/09/2024 21:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 16:22
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/08/2024 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/08/2024 20:23
Recebidos os autos
-
14/08/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/08/2024 14:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/08/2024 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 19:47
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/08/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 19:41
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 19:41
Determinação de redistribuição por prevenção
-
29/07/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/07/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0763327-18.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NORLEM SAMARA LAGES DE FREITAS PERES, QUIRINO PEREIRA PERES NETO, CICELI DE FREITAS PERES, VITORIA DE FREITAS PERES REU: MARCOS LIMA DOS SANTOS, BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito. .Tendo em vista que já houve a designação de audiência no presente feito, com base nos princípios da eficiência e da celeridade, expeça-se mandado de citação/intimação.
O PJE indica que o presente feito está associado ao processo n. 0761614-08/2024.
Como a questão referente à prevenção envolve a competência para processamento e julgamento da demanda, remeta-se o feito ao juizado de origem para análise dos autos e da possível prevenção.
Após, se o caso, retorne a este NUVIMEC para a adoção das providências relativas à audiência de conciliação.
BRASÍLIA - DF, 19 de julho de 2024, às 16:22:39.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
23/07/2024 11:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/07/2024 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/07/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:01
Indeferido o pedido de CICELI DE FREITAS PERES - CPF: *39.***.*16-70 (AUTOR), NORLEM SAMARA LAGES DE FREITAS PERES - CPF: *78.***.*93-34 (AUTOR), QUIRINO PEREIRA PERES NETO - CPF: *64.***.*94-87 (AUTOR), VITORIA DE FREITAS PERES - CPF: *39.***.*21-73 (AUT
-
19/07/2024 11:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2024 11:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/07/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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