TJDFT - 0717536-74.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 19:46
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 21:22
Juntada de Certidão
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19/08/2024 21:22
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 21:21
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de JEANINN BRAUNA CALAZANS em 16/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 01/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
CIRURGIA.
JUNTA MÉDICA.
PARECER NEGATIVO.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
NECESSIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
No caso em análise, a parte agravante intenta a concessão da antecipação da tutela recursal para que a agravada seja obrigada a autorizar e custear integralmente o tratamento cirúrgico. 2.
A Resolução normativa n° 424/2017 dispõe sobre os critérios para realização de Junta Médica sobre o procedimento requerido.
Realizada Junta Médica, o parecer foi negativo para o custeio da cirurgia. 3.
Legítima, em princípio, a recusa da cobertura, não é possível, pelo menos em sede de cognição sumária, obrigar o plano de saúde a autorizar e custear a cirurgia pretendida, sendo necessária maior dilação probatória para dirimir a controvérsia. 4.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida. -
18/07/2024 18:54
Conhecido o recurso de JEANINN BRAUNA CALAZANS - CPF: *76.***.*92-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/07/2024 17:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/06/2024 15:37
Recebidos os autos
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19/06/2024 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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19/06/2024 14:19
Decorrido prazo de JEANINN BRAUNA CALAZANS - CPF: *76.***.*92-34 (AGRAVANTE) em 28/05/2024.
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18/06/2024 23:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 08:17
Juntada de entregue (ecarta)
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06/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 19:45
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 14:00
Recebidos os autos
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02/05/2024 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2024 11:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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02/05/2024 09:52
Recebidos os autos
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02/05/2024 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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30/04/2024 20:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/04/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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