TJDFT - 0762531-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:28
Transitado em Julgado em 20/12/2024
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARINES ANDRADE DE LUCENA em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 16:40
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/11/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/11/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARINES ANDRADE DE LUCENA em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARINES ANDRADE DE LUCENA em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:35
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:27
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
23/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARINES ANDRADE DE LUCENA em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 15/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido para CONDENAR a parte ré a pagar a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigido pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, acrescidos de juros de mora (SELIC -IPCA), a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
01/10/2024 16:52
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/10/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/09/2024 20:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762531-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARINES ANDRADE DE LUCENA REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença, considerando que a parte autora já se manifestou sob ID 210375377 quanto à contestação apresentada. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/09/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 20/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 15:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 10:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/09/2024 12:57
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0762531-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARINES ANDRADE DE LUCENA REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 11/09/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/wZWUPS ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 15:58:29. -
19/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2024 11:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/07/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711797-93.2024.8.07.0009
Marluce Pereira de Matos Santos
Francisco Bezerra dos Santos
Advogado: Euzimar Macedo Lisboa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 17:23
Processo nº 0762850-92.2024.8.07.0016
Paulo Henrique Azevedo
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Alessandra Ferreira Candido Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 20:00
Processo nº 0763585-28.2024.8.07.0016
Angela Maria Carneiro Araujo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jose Eymard Loguercio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 17:20
Processo nº 0711756-93.2024.8.07.0020
Marcia Cristina Rezeke Bernardi
Valter Ernei de Menezes Sales
Advogado: Marcia Cristina Rezeke Bernardi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 15:54
Processo nº 0722302-64.2024.8.07.0003
Rafael Januario Campos de Abreu
Arapua Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Paulo Roberto Lopes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 10:12