TJDFT - 0711797-93.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de LINDSON MARQUES DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de MARLUCE PEREIRA DE MATOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0711797-93.2024.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: Inventário e Partilha MEEIRO: MARLUCE PEREIRA DE MATOS SANTOS HERDEIRO: LINDSON MARQUES DOS SANTOS INVENTARIADO(A): FRANCISCO BEZERRA DOS SANTOS INVENTARIANTE: MARLUCE PEREIRA DE MATOS SANTOS INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Com base na Portaria 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) para procederem a impressão do Formal de Partilha de ID 226082901.
Juntamente com o formal de partilha deverá ser impresso: a inicial do processo, a emenda à inicial (se existente), o esboço de partilha homologado, a sentença/acórdão e a certidão de trânsito em julgado para cada bem imóvel.
Após deverá a parte averbá-lo no cartório competente.
Não é necessário comparecer à Secretária deste Juízo para a impressão, devendo o patrono informar/trazer aos autos a ciência das partes.
Circunscrição de Samambaia, BRASÍLIA - DF, 18 de março de 2025.
JOAO VINICIUS BEZERRA SALES CALDAS Servidor Geral -
18/03/2025 13:20
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 19:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2025 15:02
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 12:50
Recebidos os autos
-
17/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:50
Homologada a Transação
-
07/01/2025 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
07/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:19
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
11/10/2024 22:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 13:41
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:41
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
04/10/2024 17:48
Juntada de Ofício
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARLUCE PEREIRA DE MATOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:10
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:10
Outras decisões
-
20/08/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
20/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
O inventariado deixou testamento, ID 206588709 Comprove-se, em 15 dias, a abertura, registro e cumprimento do testamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
06/08/2024 12:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça.
Declaro aberto o inventário dos bens deixados por FRANCISCO BEZERRA DOS SANTOS, falecido no dia 19/05/2024, pelo rito do arrolamento sumário, e nomeio inventariante Marluce Pereira de Matos Santos, independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal ficando, todavia, cientificada de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 618).
Instrua o feito com os seguintes documentos: a) Certidão negativa de testamento (CENSEC) do inventariado (a ser obtida no sítio http://www.censec.org.br); b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; c) Certidão Negativa de Débitos, em nome do falecido, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; d) Certidões negativas de débitos tributários dos bens arrolados serem emitidas pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal; e) Certidão de casamento, emitida em data recente, do herdeiro.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se.
Intime-se. -
24/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
19/07/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição Interlocutória • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729691-09.2024.8.07.0001
Jose Carlos Martello
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Malu Romancini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 16:38
Processo nº 0741238-98.2024.8.07.0016
Everton Miguel dos Anjos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Joathan Lustosa Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 12:18
Processo nº 0741124-62.2024.8.07.0016
Erika Ferreira de Andrade Lauria
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 22:05
Processo nº 0762560-77.2024.8.07.0016
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Olimpio Jose Ferreira
Advogado: Rodrigo Alexandre de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/01/2025 16:01
Processo nº 0762560-77.2024.8.07.0016
Olimpio Jose Ferreira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 12:54