TJDFT - 0729691-09.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:34
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 13:38
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 13:37
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 13:37
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 13:37
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 13:37
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 06:41
Recebidos os autos
-
09/10/2024 06:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
-
07/10/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/10/2024 14:58
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
04/10/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0729691-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: JOSE CARLOS MARTELLO SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por JOSE CARLOS MARTELLO para atribuir efeitos civis ao matrimônio religioso celebrado por GIOVANNI BATTISTA LUIGI MARTELLO e ANNA ANTONIASSI, bem como a retificação dos seguintes registros para viabilizar a obtenção da cidadania italiana: 1. Óbito de João Martello, ID 204558484; 2.
Nascimento de Martello Antonio, ID 204558485; 3.
Casamento de Antonio Martello e Apparecida Calanca Martello, ID 204558488; 4. Óbito de Antonio Martello, ID 204558491; 5.
Nascimento de José Carlos Martello, ID 204558494; 6.
Casamento de José Carlos Martello e Soráia Muhamad Abdel Jalil, ID 204559845.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a.
Certidão de nascimento traduzida e apostilada de Giovanni Battista Luigi Martello, ID 204558477; b.
Certidões de óbito de Benjamin Martello, ID 210353548, Mario Martello, ID 210353549, Thereza Martello Pelloso, ID 210353551, e Virgilio Martello, ID 210353552, filhos de Giovanni Battista Luigi Martello; c.
Certidões de óbito de Aparecida Martello Guariento, ID 210350744, João Martello Neto, ID 210353546, e Maria Cidilene Martello do Amaral, ID 210353547, filhos de Antônio Martello; d.
Declaração de anuência de Soráia Muhamad Abdel Jalil, ID 210353568, ex-esposa de José Carlos Martello.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido no ID 211113424. É o relatório.
Decido.
A certidão de nascimento de Giovanni Battista Luigi Martello, ID 204558477, comprova a grafia correta de seu nome, data e local de nascimento, bem como os nomes dos genitores.
A declaração de casamento religioso de ID 204558478 não se trata de registro civil e, por si só, não possui o condão de fundamentar eventual retificação de assento civil.
Para tanto, faz-se necessária a atribuição ao documento de tais efeitos civis, como ocorre atualmente em relação ao casamento religioso celebrado com efeitos civis.
A certidão de casamento religioso expedida pela Catedral Metropolitana São Sebastião, Ribeirão Preto/SP, ID 204558478, comprova que João Martello (Giovanni Battista Luigi Martello) e Anna Antoniassi se casaram na igreja católica em 21/4/1906.
O conjunto probatório acostado aos autos confirma o relacionamento havido entre o casal, que se prolongou no tempo e, também, resultou em prole, consoante se verifica pelos registros civis dos diversos descendentes juntados aos autos.
Cabe ainda mencionar que, apesar de o casamento religioso ter sido celebrado após o Decreto 181, de 24/1/1890, que estabeleceu a obrigatoriedade do casamento civil, é certo que as dificuldades existentes à época impediam ou em muito dificultavam que os procedimentos registrais fossem integralmente cumpridos.
Tal situação,
por outro lado, não desqualifica o ato em si.
Inexiste, portanto, óbice legal ao deferimento do pedido.
Ressalte-se, no entanto, que será necessário harmonizar os dados do registro de casamento tardio com os contidos no assento italiano de nascimento traduzido e apostilado de ID 204558477, quanto às informações pessoais do nubente.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para: 1.
Atribuir efeitos civis ao matrimônio religioso realizado entre João Martello (Giovanni Battista Luigi Martello) e Anna Antoniassi (ID 204558478).
O registro civil do casamento deve ser lavrado no Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Bonfim Paulista, Ribeirão Preto/SP, local em que foi realizado o matrimônio religioso, conforme consta na certidão paroquial de ID 204558478. É importante mencionar que os dados do nubente devem figurar exatamente como os contidos no seu assento de nascimento italiano de ID 204558477, e a Secretaria deve anexar a cópia deste no mandado a ser expedido. 2.
Retificar os seguintes registros: 2.1. Óbito de João Martello, ID 204558484, para constar que: 2.1.1.
O nome do falecido é Giovanni Battista Luigi Martello; 2.1.2.
Os nomes dos genitores do falecido são Rosa Paiola e Stefano Martello. 2.2.
Nascimento de Martello Antonio, ID 204558485, para constar que: 2.2.1.
O nome do registrado é Antonio Martello; 2.2.2.
Os nomes dos genitores do registrado são Giovanni Battista Luigi Martello e Anna Antoniassi; 2.2.3.
O nome da avó paterna do registrado é Rosa Paiola. 2.3.
Casamento de Antonio Martello e Apparecida Calanca Martello, ID 204558488, para constar que os nomes dos genitores do nubente são Giovanni Battista Luigi Martello e Anna Antoniassi. 2.4. Óbito de Antonio Martello, ID 204558491, para constar que: 2.4.1.
O falecido contava 61 anos à época do óbito; 2.4.2.
Os nomes dos genitores do falecido são Giovanni Battista Luigi Martello e Anna Antoniassi. 2.5.
Nascimento de José Carlos Martello, ID 204558494, para constar que os nomes dos avós paternos do registrado são Giovanni Battista Luigi Martello e Anna Antoniassi. 2.6.
Casamento de José Carlos Martello e Soráia Muhamad Abdel Jalil, ID 204559845, para alterar a raça/cor do nubente de morena para branca.
Os demais dados devem permanecer inalterados.
Custas pelos requerentes.
Pagas as custas e transitada em julgado a sentença, expeçam-se os mandados.
Feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 -
03/10/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:15
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:15
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
14/09/2024 08:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0729691-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: JOSE CARLOS MARTELLO DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por JOSE CARLOS MARTELLO para atribuir efeitos civis ao matrimônio religioso celebrado por GIOVANNI BATTISTA LUIGI MARTELLO e ANNA ANTONIASSI, bem como a retificação dos seguintes registros para viabilizar a obtenção da cidadania italiana: 1. Óbito de João Martello, ID 204558484, para constar que: 1.1.
O nome do falecido é Giovanni Battista Luigi Martello; 1.2.
Os nomes dos genitores do falecido são Rosa Paiola e Stefano Martello. 2.
Nascimento de Martello Antonio, ID 204558485, para constar que: 2.1.
O nome do registrado é Antonio Martello; 2.2.
Os nomes dos genitores do registrado são Giovanni Battista Luigi Martello e Anna Antoniassi; 2.3.
O nome da avó paterna do registrado é Rosa Paiola. 3.
Casamento de Antonio Martello e Apparecida Calanca Martello, ID 204558488, para constar que: 3.1.
Os nomes dos genitores do nubente são Giovanni Battista Luigi Martello e Anna Antoniassi. 4. Óbito de Antonio Martello, ID 204558491, para constar que: 4.1.
O falecido contava 61 anos à época do óbito; 4.2.
Os nomes dos genitores do falecido são Giovanni Battista Luigi Martello e Anna Antoniassi. 5.
Nascimento de José Carlos Martello, ID 204558494, para constar que: 5.1.
Os nomes dos avós paternos do registrado são Giovanni Battista Luigi Martello e Anna Antoniassi. 6.
Casamento de José Carlos Martello e Soráia Muhamad Abdel Jalil, ID 204559845, para constar que: 6.1.
A raça/cor do nubente deve ser alterada de morena para branca. É o relatório.
Retire-se o segredo de justiça, por falta de amparo legal.
Os casos em que há o segredo de justiça estão expressamente previstos no artigo 189 do CPC e não alcançam a hipótese dos autos.
Defiro a prioridade de tramitação em razão do requerente contar mais de 60 anos, nos termos do artigo 1048, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ao Cartório para adoção da seguinte providência: 1.
Intime-se o requerente para juntar, no prazo de trinta dias, os seguintes documentos: 1.1.
Declarações de anuência (ciência), com firma reconhecida ou acompanhada com documento de identificação, dos filhos de João Martello/Giovanni Battista Luigi Martello, haja vista que são interessados nas alterações de seus assentos (art. 721/CPC).
Caso sejam falecidos, o requerente deverá juntar as respectivas certidões de óbito; 1.2.
Declarações de anuência (ciência), com firma reconhecida ou acompanhada com documento de identificação, dos filhos de Antonio Martello, haja vista que são interessados nas alterações de seus assentos (art. 721/CPC).
Caso sejam falecidos, o requerente deverá juntar as respectivas certidões de óbito; 1.3.
Declaração de anuência (ciência), com firma reconhecida ou acompanhada com documento de identificação, de Soraia Muhamad Abdel Jalil, haja vista que é interessada na alteração do seu assento de casamento (art. 721/CPC).
Após a juntada da documentação, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 4 -
29/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
25/07/2024 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
25/07/2024 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/07/2024 16:37
Classe retificada de REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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24/07/2024 14:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417)
-
24/07/2024 14:01
Classe retificada de PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/07/2024 13:58
Classe retificada de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) para ATOS E EXPEDIENTES (237)
-
24/07/2024 13:55
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS (214) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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24/07/2024 13:54
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS (214)
-
24/07/2024 13:52
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
23/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729691-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE ESPÓLIO DE: J.
C.
M.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito foi distribuído equivocadamente a esta Vara cível.
Redistribua-se à Vara de Registro Públicos do Distrito Federal.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:49
Declarada incompetência
-
18/07/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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