TJDFT - 0741238-98.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:28
Determinado o arquivamento
-
11/02/2025 22:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/02/2025 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2025 08:48
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de EVERTON MIGUEL DOS ANJOS em 30/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 19:59
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 19:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/11/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/11/2024 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 12:28
Recebidos os autos
-
15/10/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/10/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 21:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/09/2024 21:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 21:37
Recebidos os autos
-
25/09/2024 21:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/09/2024 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EVERTON MIGUEL DOS ANJOS em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741238-98.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVERTON MIGUEL DOS ANJOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO ESPÓLIO DE: EURIDES NOGUEIRA MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O artigo 344 do Código de Processo Civil descreve a revelia como o ato de o réu deixar de se defender, mesmo tendo sido citado, ou oficialmente informado, por ato da justiça, da existência de um processo judicial contra ele.
Na espécie, o segundo réu não foi localizado para ser citado, razão pela qual não há que se falar em revelia.
O processo que tramita sob o rito dos juizados especiais tem características específicas e deve obedecer à celeridade e à eficiência, dentre outros princípios.
Destaco, quanto ao ponto, que sempre que a localização do réu demanda procedimento complexo, a competência dos Juizados Especiais é afastada, não se admitindo, por exemplo, a citação por edital, por precatória ou por rogatória.
Com efeito, eventuais dificuldades na citação evidenciam que o rito eleito pela parte autora pode não ser adequado à relação jurídico-processual das partes.
Ademais, verifico que já foram realizadas buscas de endereços da parte requerida por meio de todos os convênios que este juízo possui.
Dessa forma, concedo à parte autora o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias úteis, para que forneça endereço atualizado e ainda não diligenciado do segundo réu, sob pena de extinção do feito quanto a este último, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 13 de setembro de 2024, às 15:08:47.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
13/09/2024 15:52
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:52
Indeferido o pedido de EVERTON MIGUEL DOS ANJOS - CPF: *98.***.*08-55 (REQUERENTE)
-
13/09/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
13/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:37
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741238-98.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVERTON MIGUEL DOS ANJOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO ESPÓLIO DE: EURIDES NOGUEIRA MAIA DESPACHO Intime-se a parte autora para que forneça os dados da 2ª parte requerida, ESPÓLIO DE EURIDES NOGUEIRA MAIA, identificando o inventariante/herdeiros e o endereço onde possa ocorrer o ato citatório, ou requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 3 de setembro de 2024, às 12:59:31.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
04/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0741238-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVERTON MIGUEL DOS ANJOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO ESPÓLIO DE: EURIDES NOGUEIRA MAIA Certifico e dou fé que, fica cancelada audiência designada para 16/09/2024, às 13h, em virtude da ausência de Citação do 2º Requerido, conforme retorno dos ARs de ID.: 209360230 e 205444631, referentes aos Mandados de IDs.: 205444631 e 197594530, uma vez que a proximidade da data da audiência inviabiliza a expedição de novo mandado.
Cabe frisar que já foi realizada audiência de conciliação com o 1º Requerido, de acordo com o ID.: 204622268.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 10:27:10. -
03/09/2024 19:30
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
03/09/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 10:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 13:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
30/08/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/07/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/07/2024 03:59
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0741238-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EVERTON MIGUEL DOS ANJOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO ESPÓLIO DE: EURIDES NOGUEIRA MAIA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 16/09/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/2zXiJt ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 20:41:32. -
19/07/2024 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 20:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2024 22:45
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2024 09:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 22:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:17
Deferido o pedido de EVERTON MIGUEL DOS ANJOS - CPF: *98.***.*08-55 (REQUERENTE).
-
18/05/2024 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
18/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/05/2024 20:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 12:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 12:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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