TJDFT - 0762850-92.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 08:50
Transitado em Julgado em 01/03/2025
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE AZEVEDO em 28/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 18:44
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2025 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/02/2025 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 19:43
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 19:43
Juntada de Alvará de levantamento
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04/02/2025 03:35
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE AZEVEDO em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:46
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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24/01/2025 17:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 20:54
Recebidos os autos
-
22/01/2025 20:54
Expedido alvará de levantamento
-
20/01/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/01/2025 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/01/2025 12:13
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
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29/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 09:05
Recebidos os autos
-
27/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2024 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/11/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 13:37
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/11/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 10:52
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762850-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE AZEVEDO REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
30/09/2024 19:36
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/09/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE AZEVEDO em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2024 09:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/09/2024 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2024 09:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:47
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0762850-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE AZEVEDO REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 13/09/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/tOvJtc ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 12:54:47. -
19/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 20:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2024 20:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/07/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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