TJDFT - 0704624-03.2024.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0704624-03.2024.8.07.0014 Classe Judicial: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Réu: MARCIEL DE SOUSA BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exaurido o objeto deste feito em razão de julgamento de Recurso em Sentido Estrito, arquive-se, com as diligências necessárias.
Traslade-se cópia da presente decisão e das peças de ID 207047870 a ID 207047872 e ID 207047863 a ID 207047866 para o processo principal nº 0701814-55.2024.8.07.0014.
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Guará/DF, 12 de agosto de 2024 17:43:50 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
09/08/2024 13:27
Baixa Definitiva
-
09/08/2024 13:26
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCIEL DE SOUSA BARROS em 08/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2024 02:29
Publicado Ementa em 24/07/2024.
-
23/07/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
DECISÃO QUE REVOGOU A PRISÃO PREVENTIVA.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
NECESSIDADE.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
PERICULOSIDADE DO AGENTE.
PERICULUM LIBERTATIS.
PRESENÇA.
FUMUS COMISSI DELICTI.
CONSTATAÇÃO.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
NÃO CABIMENTO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Observada a presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, com vistas à garantia da ordem pública, a decretação da prisão preventiva do acusado é medida que se impõe, especialmente quando constatada a ausência de qualquer alteração fática apta a infirmar os fundamentos da decisão primeva que a decretou com base na gravidade concreta da conduta e na periculosidade social do agente. 2.
Impõe-se a segregação cautelar se nenhuma das medidas alternativas à prisão, elencadas no artigo 319 do Código de Processo Penal, se revelar suficiente e eficaz. 3.
Recurso ministerial conhecido e provido. -
22/07/2024 13:43
Juntada de comunicações
-
20/07/2024 20:47
Expedição de Ofício.
-
20/07/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 16:18
Juntada de comunicações
-
18/07/2024 18:15
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (RECORRENTE) e provido
-
18/07/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
07/07/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
04/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:57
Retirado de pauta
-
03/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 20:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
02/06/2024 22:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
31/05/2024 12:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/05/2024 07:48
Recebidos os autos
-
23/05/2024 07:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/05/2024 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718249-49.2024.8.07.0000
Cicero da Silva Oliveira
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Christovam Machado do Espirito Santo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 08:39
Processo nº 0719938-73.2021.8.07.0020
Mauricio Santos Oliveira Junior
Banco do Brasil SA
Advogado: Katia Marques Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2022 16:54
Processo nº 0719938-73.2021.8.07.0020
Banco do Brasil SA
Mauricio Santos Oliveira Junior
Advogado: Bruna Rafaela Guimaraes Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2021 12:55
Processo nº 0713168-63.2022.8.07.0009
Df Apoio Administrativo LTDA
Eliel Goncalves de Sousa
Advogado: Andre Luiz Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2022 09:17
Processo nº 0700544-35.2024.8.07.0001
Izaira Oliveira da Costa Andrade
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Ana Lucia Albuquerque Rocha Aquino
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2025 08:00