TJDFT - 0713168-63.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de DF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/09/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713168-63.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA REVEL: LINDA FLOR COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI EXECUTADO: ELIEL GONCALVES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor parcial de R$ 6.365,75 (seis mil e trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), em conta de titularidade da parte executada LINDA FLOR COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI.
Certifico que os valores ínfimos encontrados em relação ao montante da dívida foram, de ordem, desbloqueados.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte atingida pela constrição via DJE, caso tenha advogado constituído e/ou expeça-se mandado/edital para intimação da parte atingida pela constrição para, na forma do art. 841 e para os fins do art. 525, §11, do CPC (prazo de 15 dias para arguir mediante simples petição questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para impugnação, validade, adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Já promovi, de ordem, na oportunidade, a transferência dos valores para conta judicial à disposição do Juízo.
Certifico, ainda, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade das partes executadas.
Certifico, outrossim, que junto aos autos as informações obtidas no(s) sistema(s) SNIPER.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, considerando que o valor bloqueado não é suficiente para satisfazer o crédito, fica a parte exequente intimada para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
22/08/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 12:55
Juntada de Certidão
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17/07/2025 12:44
Juntada de Certidão
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06/06/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
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25/04/2025 21:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ELIEL GONCALVES DE SOUSA em 18/02/2025 23:59.
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29/11/2024 02:23
Publicado Edital em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 17:44
Expedição de Edital.
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27/11/2024 17:43
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 17:18
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de DF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713168-63.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA EXECUTADO: LINDA FLOR COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI, ELIEL GONCALVES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 199704041 referente ao réu ELIEL GONCALVES DE SOUSA retornou com diligência infrutífera, conforme ID 202397809.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 13:08:24.
GIOVANA MARINA DE SOUSA CARDOSO Estagiário Cartório -
22/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2024 20:10
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 14:58
Decorrido prazo de DF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de LINDA FLOR COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:20
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 11:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/05/2024 11:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/05/2024 17:21
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 17:21
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
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07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de DF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 18:20
Recebidos os autos
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11/12/2023 18:20
Indeferido o pedido de DF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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11/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/05/2023 15:55
Juntada de Certidão
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09/05/2023 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2023 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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09/05/2023 16:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2023 14:01
Recebidos os autos
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09/05/2023 14:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/05/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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07/05/2023 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2023 01:09
Publicado Certidão em 05/05/2023.
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05/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 13:03
Juntada de Certidão
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03/05/2023 13:01
Juntada de Certidão
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01/01/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/12/2022 00:07
Publicado Certidão em 15/12/2022.
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24/12/2022 14:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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12/12/2022 22:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2022 22:04
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 22:01
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 22:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2022 16:12
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:12
Decisão interlocutória - recebido
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22/08/2022 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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