TJDFT - 0713027-74.2023.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 18:01
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de VALDEMIR BORGES DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
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24/07/2024 04:30
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0713027-74.2023.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: VALDEMIR BORGES DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para a apuração da prática, em tese, de infração de menor potencial ofensivo.
O Ministério Público oficiou pelo arquivamento dos autos, visto que não há elementos de prova suficientes e caracterizadores de justa causa para a instauração de ação penal.
Com efeito, sem lastro probatório mínimo para embasar eventual acusação, é plenamente cabível o arquivamento do inquérito por ausência de justa causa.
Pelo exposto, acolho os argumentos expendidos pelo órgão ministerial e HOMOLOGO O ARQUIVAMENTO com fundamento no artigo 395, inciso III, do CPP.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Dê-se vista ao Ministério Público para ciência e manifestação quanto eventual interesse recursal.
Após, arquivem-se os autos. (não indiciado) Datado e assinado digitalmente.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito -
09/07/2024 12:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/07/2024 18:21
Recebidos os autos
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02/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/07/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
01/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:30
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
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01/07/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
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13/06/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 12:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
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02/05/2024 14:53
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 02/05/2024 14:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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11/04/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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11/04/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
04/03/2024 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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28/02/2024 08:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
26/02/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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15/01/2024 10:48
Juntada de intimação
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15/01/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
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15/01/2024 10:42
Sessão Restaurativa redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 14:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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15/12/2023 09:34
Sessão Restaurativa redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/01/2024 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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15/12/2023 09:31
Juntada de intimação
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10/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 12:48
Juntada de intimação
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11/09/2023 11:48
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/01/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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10/07/2023 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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10/07/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/07/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/07/2023 15:55
Recebidos os autos
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10/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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10/07/2023 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/07/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 13:50
Recebidos os autos
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10/07/2023 13:50
Declarada incompetência
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10/07/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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10/07/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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