TJDFT - 0708794-51.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 13:49
Baixa Definitiva
-
02/12/2024 13:51
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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30/11/2024 02:16
Decorrido prazo de NEURA SANTOS DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:16
Decorrido prazo de GENILTON SOUZA CARNEIRO em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:17
Publicado Ementa em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 16:14
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:56
Conhecido o recurso de GENILTON SOUZA CARNEIRO - CPF: *05.***.*60-59 (RECORRENTE) e não-provido
-
25/10/2024 18:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/10/2024 10:50
Recebidos os autos
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24/09/2024 18:41
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
18/09/2024 11:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
18/09/2024 02:16
Decorrido prazo de NEURA SANTOS DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0708794-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: NEURA SANTOS DA SILVA, GENILTON SOUZA CARNEIRO RECORRIDO: GENILTON SOUZA CARNEIRO, NEURA SANTOS DA SILVA DESPACHO O benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural não é concedido com base apenas em declaração formal.
E a parte recorrente tem o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, como exigido pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Assim, nos termos do art. 99, §§ 2º e 7º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a recorrente comprovar o seu estado de hipossuficiência, exibindo inclusive seus 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos e Declaração de Imposto de Renda.
Inseridos os documentos, voltem para análise.
Caso contrário, no mesmo prazo a recorrente deverá comprovar o recolhimento das custas e do preparo, sob pena de deserção.
Intimem-se.
Brasília/DF, 10 de setembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
10/09/2024 19:29
Recebidos os autos
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10/09/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 15:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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26/08/2024 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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26/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
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26/08/2024 13:54
Recebidos os autos
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26/08/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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