TJDFT - 0729431-32.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 05:25
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 05:25
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO FERREIRA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DAMASU INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:15
Publicado Ementa em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 18:23
Recebidos os autos
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28/10/2024 14:44
Conhecido o recurso de DAMASU INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-75 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/10/2024 18:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/09/2024 20:55
Recebidos os autos
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04/09/2024 07:22
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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26/08/2024 16:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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26/08/2024 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729431-32.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) AGRAVANTE: DAMASU INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA AGRAVADO: BRUNO MACEDO FERREIRA CERTIDÃO De ordem do MM(ª).
Juiz(a) Relator(a), intime-se a parte agravada para manifestar-se sobre o recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 1.021, § 2º, do CPC (Defensoria Pública - art. 186, do CPC).
Brasília/DF, 14 de agosto de 2024 -
14/08/2024 07:10
Juntada de Certidão
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14/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO FERREIRA em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 17:19
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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29/07/2024 17:05
Juntada de Petição de agravo interno
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24/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0729431-32.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DAMASU INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA AGRAVADO: BRUNO MACEDO FERREIRA DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por DAMASU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA em face da decisão proferida nos autos do processo de cumprimento de sentença de n. 0732064-02.2023.8.07.0016, que rejeitou a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados em sua conta bancária.
Decido.
Dispõe o art. 79 do Regimento Interno das Turmas Recursais que “O agravo de instrumento será processado e julgado de acordo com o que dispuser a legislação processual civil”.
O Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que: “Art. 1.003.
O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. (...) § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.” Da análise dos autos e ao contrário do que exposto nas razões recursais, o presente recurso foi interposto contra a decisão de ID 198778488, dos autos de origem, que rejeitou a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados em sua conta bancária.
Referida decisão foi proferida em 03/06/2024, disponibilizada no dia seguinte (04/06/2024) e publicada em 05/06/2024, dando início ao prazo recursal da parte exequente em 06/06/2024, que se encerrou em 26/06/2024.
Assim, o prazo de 15 dias teve início em 06/06/2024 e finalizou em 26/06/2024.
Como o Agravo de Instrumento foi interposto em 17/07/2024, o seu não conhecimento é medida que se impõe.
Pontuo que não socorre a embargante a alegação de que suposto erro sistêmico impediu a interposição do recurso no dia 21/06/2024, porque ausente qualquer informação nesse sentido no documento de ID 61635569.
Ademais, ainda que tivesse ocorrido tal inconsistência técnica, a nova petição de Agravo de Instrumento foi distribuída apenas no dia 17/07/2024, 26 dias após a primeira tentativa.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do artigo 11, V, do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT.
Preclusa esta decisão, arquivem-se os autos.
Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
22/07/2024 09:59
Recebidos os autos
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22/07/2024 09:59
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de DAMASU INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-75 (AGRAVANTE)
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19/07/2024 18:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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18/07/2024 14:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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18/07/2024 14:55
Juntada de Certidão
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18/07/2024 13:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
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18/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
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18/07/2024 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/07/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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