TJDFT - 0714715-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 19:12
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:43
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
23/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714715-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GRACIELLI CHRISTIE DE OLIVEIRA BURIA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o cumprimento voluntário da obrigação pelo devedor e a concordância do credor com o valor pago, independentemente de transcurso de prazo, EXPEÇA-SE ofício para transferência da quantia depositada ao ID 234448799 (R$ 15.539,51), mais seus acréscimos legais, na forma e para as contas indicadas pela exequente ao ID 234630353.
Após, remetam-se os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
09/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:24
Outras decisões
-
08/05/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/05/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 16:14
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
15/04/2025 14:29
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 18:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala B, Sala 916, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714715-94.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GRACIELLI CHRISTIE DE OLIVEIRA BURIA Requerido: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou recurso de APELAÇÃO.
Outrossim, a parte AUTORA não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intime-se a parte apelada a apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 07:46:10.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
16/09/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:20
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GRACIELLI CHRISTIE DE OLIVEIRA BURIA em 12/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GRACIELLI CHRISTIE DE OLIVEIRA BURIA em 06/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714715-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GRACIELLI CHRISTIE DE OLIVEIRA BURIA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Trata-se de embargos de declaração (ID 207912518) opostos pela parte autora em face da sentença proferida ao ID 207187838.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na sentença.
A contradição passível de correção por intermédio dos embargos de declaração é aquela de caráter intrínseco, eventualmente verificável entre os elementos do ato decisório recorrido, o que não é o caso dos autos, pois a hipótese é de mero inconformismo do embargante com o resultado do julgamento.
A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso.
Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO provimento aos embargos de declaração opostos pela parte autora, mantendo na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se as partes.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/08/2024 11:24
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/08/2024 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:59
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714715-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GRACIELLI CHRISTIE DE OLIVEIRA BURIA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para sentença. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
23/07/2024 09:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/07/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 19:43
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:43
Outras decisões
-
22/07/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/07/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:15
Decorrido prazo de GRACIELLI CHRISTIE DE OLIVEIRA BURIA em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 12:19
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:19
Outras decisões
-
17/06/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/06/2024 03:56
Decorrido prazo de GRACIELLI CHRISTIE DE OLIVEIRA BURIA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 14:42
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 23:18
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 11:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:51
Outras decisões
-
17/04/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/04/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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