TJDFT - 0708794-51.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708794-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENILTON SOUZA CARNEIRO EXECUTADO: NEURA SANTOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO de: NEURA SANTOS DA SILVA, encaminhado para o endereço: QNP 34 Conjunto E, 49, KIT 03, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72236-405, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
15/09/2025 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 16:18
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:18
Deferido em parte o pedido de GENILTON SOUZA CARNEIRO - CPF: *05.***.*60-59 (EXEQUENTE)
-
31/07/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 12:33
Decorrido prazo de NEURA SANTOS DA SILVA - CPF: *06.***.*02-72 (EXECUTADO) em 22/07/2025.
-
23/07/2025 03:20
Decorrido prazo de NEURA SANTOS DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:57
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 18:40
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/07/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2025 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:55
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:55
Deferido em parte o pedido de GENILTON SOUZA CARNEIRO - CPF: *05.***.*60-59 (EXEQUENTE)
-
03/06/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/06/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 12:47
Decorrido prazo de NEURA SANTOS DA SILVA - CPF: *06.***.*02-72 (EXECUTADO) em 22/05/2025.
-
23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de NEURA SANTOS DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708794-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENILTON SOUZA CARNEIRO EXECUTADO: NEURA SANTOS DA SILVA DESPACHO Intime-se a devedora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contraproposta de acordo apresentada pelo credor na petição de ID 235124075. -
13/05/2025 13:18
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
08/05/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:56
Publicado Despacho em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708794-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENILTON SOUZA CARNEIRO EXECUTADO: NEURA SANTOS DA SILVA DESPACHO Intimem-se as partes para ciência acerca da efetivação da penhora no rosto dos autos nº 0723420-75.2024.8.07.0003, conforme ofício de ID 233737296, bem como a parte exequente para se manifestar acerca da proposta de acordo apresentada pela parte devedora na petição de ID 234227964, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, deverá a parte credora, no mesmo prazo, indicar seus dados bancários para depósito.
Do contrário, retornem-se os autos conclusos. -
30/04/2025 17:09
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2025 15:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2025 18:55
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 16:55
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:54
Deferido o pedido de GENILTON SOUZA CARNEIRO - CPF: *05.***.*60-59 (EXEQUENTE).
-
01/04/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 19:05
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:05
Determinado o arquivamento
-
19/03/2025 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/03/2025 16:34
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:34
Deferido em parte o pedido de GENILTON SOUZA CARNEIRO - CPF: *05.***.*60-59 (EXEQUENTE)
-
17/03/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 18:46
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/02/2025 13:46
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/02/2025 12:16
Decorrido prazo de NEURA SANTOS DA SILVA - CPF: *06.***.*02-72 (EXECUTADO) em 07/02/2025.
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de NEURA SANTOS DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708794-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GENILTON SOUZA CARNEIRO REQUERIDO: NEURA SANTOS DA SILVA DECISÃO Diante do pedido formulado pela parte autora (ID 219791704), reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito (ID 219791705).
Por conseguinte, intime-se a parte executada (NEURA SANTOS DA SILVA) para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Advirta-se a parte devedora de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário e sem prejuízo do prazo para impugnação, acresça-se a multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários advocatícios nesse mesmo patamar, conforme previsão do art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
16/12/2024 17:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 15:52
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:51
Deferido o pedido de GENILTON SOUZA CARNEIRO - CPF: *05.***.*60-59 (REQUERENTE).
-
15/12/2024 02:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/12/2024 02:45
Decorrido prazo de GENILTON SOUZA CARNEIRO - CPF: *05.***.*60-59 (REQUERENTE) em 13/12/2024.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de NEURA SANTOS DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:45
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/12/2024 13:49
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 10:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/08/2024 13:25
Decorrido prazo de NEURA SANTOS DA SILVA - CPF: *06.***.*02-72 (REQUERIDO) em 05/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de NEURA SANTOS DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 20:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/07/2024 02:50
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:50
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/07/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/07/2024 14:28
Decorrido prazo de GENILTON SOUZA CARNEIRO - CPF: *05.***.*60-59 (REQUERENTE), NEURA SANTOS DA SILVA - CPF: *06.***.*02-72 (REQUERIDO) em 09/07/2024.
-
10/07/2024 04:20
Decorrido prazo de GENILTON SOUZA CARNEIRO em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:20
Decorrido prazo de NEURA SANTOS DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:10
Indeferido o pedido de GENILTON SOUZA CARNEIRO - CPF: *05.***.*60-59 (REQUERENTE)
-
21/06/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 16:53
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/06/2024 14:20
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 18:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/05/2024 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/05/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
28/05/2024 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 02:33
Recebidos os autos
-
27/05/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/05/2024 10:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/04/2024 03:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 12:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710951-19.2023.8.07.0007
Antonio Anatonico da Silva
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Flavio Elton Gomes de Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 14:52
Processo nº 0710951-19.2023.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Antonio Anatonico da Silva
Advogado: Flavio Elton Gomes de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 18:32
Processo nº 0708794-51.2024.8.07.0003
Genilton Souza Carneiro
Genilton Souza Carneiro
Advogado: Marllon Martins Caldas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 13:54
Processo nº 0714715-94.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Gracielli Christie de Oliveira Buria
Advogado: David Maxsuel Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 17:21
Processo nº 0714715-94.2024.8.07.0001
Gracielli Christie de Oliveira Buria
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: David Maxsuel Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 19:22