TJDFT - 0709463-04.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/09/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:35
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUZA CHAVES em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:35
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA GUERRA DE BRITO em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de EDILSON GONCALVES CARVALHO em 28/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709463-04.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON GONCALVES CARVALHO REU: BANCO BRADESCO S.A., EDUARDO SILVA GUERRA DE BRITO, GUSTAVO SOUZA CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os embargos.
Isto porque assiste razão ao autor, a decisão de tutela de urgência não determinou a fixação de astreintes para o caso de negativação do nome, impondo tão somente a obrigação.
Assim, concedo efeito infringentes aos embargos, a fim de retificar o teor da decisão de ID 230550817 para o seguinte texto: " Defiro o pedido o pedido fixação de astreintes para o caso de negativação do nome do autor, conforme fundamentação exposta na decisão de ID 204584966 e a recalcitrância do requerido demonstrada pelos documentos de ID 230222089.
Assim, intime-se o Banco requerido, pessoalmente ( súmula 410 do STJ), para proceder a baixa na negativação do nome do autor no cadastro de inadimplentes, bem como se abster de negativar o nome do autor em razão da dívida discutida nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada à R$ 30.000,00." Confiro à presente decisão força de mandado.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
05/08/2025 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 13:30
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:30
Concedida a tutela provisória
-
05/08/2025 13:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUZA CHAVES em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA GUERRA DE BRITO em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUZA CHAVES em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA GUERRA DE BRITO em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709463-04.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON GONCALVES CARVALHO REU: BANCO BRADESCO S.A., EDUARDO SILVA GUERRA DE BRITO, GUSTAVO SOUZA CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de ID 230222088.
De início, esclareço à autora que questões relativas a descumprimento de tutela de urgência com multa fixada, aumento de multa, inclusive o cumprimento provisório são matérias que demandam o ajuizamento de ação autônoma de cumprimento provisório de decisão por dependência, devendo comprovar os dias de descumprimento e anexar planilha do valor alcançado com a multa, consoante julgado - STJ. 3ª Turma.
REsp 1.958.679-GO, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 23/11/2021 (Info 719).
A medida acima prestigia a celeridade na tramitação do feito, evitando tumulto processual, sobretudo até a prolação da sentença.
Assim, nada a prover nestes autos acerca do noticiado descumprimento.
Int.
Lado outro, tornem os autos conclusos para julgamento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
27/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 09:30
Recebidos os autos
-
27/03/2025 09:30
Outras decisões
-
25/03/2025 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/03/2025 03:08
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709463-04.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON GONCALVES CARVALHO REU: BANCO BRADESCO S.A., EDUARDO SILVA GUERRA DE BRITO, GUSTAVO SOUZA CHAVES CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 19 de março de 2025 09:27:06.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
19/03/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:21
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2025 16:20
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 10:59
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de EDILSON GONCALVES CARVALHO em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/11/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 18:14
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:14
Deferido o pedido de EDILSON GONCALVES CARVALHO - CPF: *18.***.*80-87 (AUTOR).
-
26/09/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/09/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/09/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
06/09/2024 15:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2024 11:59
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/09/2024 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/08/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 14:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de EDILSON GONCALVES CARVALHO em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA GUERRA DE BRITO em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUZA CHAVES em 12/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2024 11:57
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível do Gama Número do processo: 0709463-04.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON GONCALVES CARVALHO REU: BANCO BRADESCO S.A., EDUARDO SILVA GUERRA DE BRITO, GUSTAVO SOUZA CHAVES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 06/09/2024 15:00 SALA 11 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-11-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Sexta-feira, 19 de Julho de 2024.
MARIA APARECIDA NUNES BRASÍLIA-DF, 19 de julho de 2024 16:14:39. -
20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 15:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
19/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:13
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:13
Concedida a gratuidade da justiça a EDILSON GONCALVES CARVALHO - CPF: *18.***.*80-87 (AUTOR).
-
18/07/2024 15:13
Concedida em parte a Medida Liminar
-
18/07/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739018-30.2024.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Dayverson Everson Silva Lima
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 13:29
Processo nº 0760053-80.2023.8.07.0016
Elyn de Souza Bastos
Mpdft
Advogado: Luiz Antonio Muniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 14:52
Processo nº 0722041-02.2024.8.07.0003
Samuel dos Reis Batista Maecava
Herley Ramos da Silva
Advogado: Jefferson Seidy Maekawa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 09:33
Processo nº 0744991-45.2023.8.07.0001
Asbr - Associacao de Assistencia dos Ser...
Maria Regina Scarassati
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2023 10:12
Processo nº 0711418-79.2024.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Comercial de Veiculos Up LTDA
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 09:07