TJDFT - 0722041-02.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 10:21
Recebidos os autos
-
05/09/2025 10:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/09/2025 13:09
Recebidos os autos
-
01/09/2025 13:09
Deferido o pedido de SAMUEL DOS REIS BATISTA MAECAVA - CPF: *73.***.*20-87 (EXEQUENTE).
-
26/08/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 01:56
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo:0722041-02.2024.8.07.0003 Autor: SAMUEL DOS REIS BATISTA MAECAVA Réu: HERLEY RAMOS DA SILVA e outros CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada a indicar medidas executivas efetivas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, conforme decisão ID. 243313825 20/08/2025 08:42 -
18/08/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 18:16
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:16
Deferido o pedido de SAMUEL DOS REIS BATISTA MAECAVA - CPF: *73.***.*20-87 (EXEQUENTE).
-
17/07/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/07/2025 03:23
Decorrido prazo de SAMUEL DOS REIS BATISTA MAECAVA em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:00
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722041-02.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMUEL DOS REIS BATISTA MAECAVA EXECUTADO: HERLEY RAMOS DA SILVA, MARIA DAS CANDEIAS RAMOS DA SILVA CERTIDÃO Fica a parte exequente INTIMADA para se manifestar sobre a nova proposta de ID. 241623438, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso concorde, poderá informar dados bancários para serem efetuados os depósitos ou não concordando com os termos do acordo deverá requerer as medidas necessárias para o prosseguimento do processo.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Julho de 2025 19:07:44. -
04/07/2025 03:30
Decorrido prazo de HERLEY RAMOS DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA DAS CANDEIAS RAMOS DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/06/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:44
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 16:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/06/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
23/05/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
23/05/2025 15:42
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2025 19:40
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:40
Deferido o pedido de SAMUEL DOS REIS BATISTA MAECAVA - CPF: *73.***.*20-87 (EXEQUENTE).
-
15/05/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/05/2025 15:20
Processo Desarquivado
-
15/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 21:09
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 21:09
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/03/2025 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIA DAS CANDEIAS RAMOS DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de HERLEY RAMOS DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722041-02.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAMUEL DOS REIS BATISTA MAECAVA EXECUTADO: HERLEY RAMOS DA SILVA, MARIA DAS CANDEIAS RAMOS DA SILVA CERTIDÃO Fica a parte exequente INTIMADA para se manifestar sobre a proposta de ID. 227062638, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso concorde, poderá informar dados bancários para serem efetuados os depósitos ou não concordando com os termos do acordo deverá requerer as medidas necessárias para o prosseguimento do processo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2025 18:28:32. -
25/02/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/02/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 15:51
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
23/01/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
23/01/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 14:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de HERLEY RAMOS DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:29
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722041-02.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAMUEL DOS REIS BATISTA MAECAVA EXECUTADO: HERLEY RAMOS DA SILVA, MARIA DAS CANDEIAS RAMOS DA SILVA DECISÃO Verifica-se que a parte exequente apresentou nova planilha de atualização do débito, com incidência de duas multas de 10% e de honorários advocatícios, com base no artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil (CPC).
Apesar disso, é evidente que não incidem as penalidades indicadas pela parte exequente, tendo em vista que se trata de execução de título executivo extrajudicial (artigo 771 e seguintes do CPC), e não de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa (artigo 523 do CPC).
Diante disso, intime-se aparte exequente, de forma derradeira, para apresentar nova planilha do débito, conforme parágrafo único do artigo 798 do CPC.
Ademais, deverá informar novo endereço para citação da parte executada MARIA DAS CANDEIAS RAMOS DA SILVA.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Indicado o valor do débito, observando os pagamentos já realizados e sem incidência de multas ou honorários, dê-se vista à parte executada citada.
Aliás, informado novo endereço da segunda executada, cite-se e intime-se.
Ceilândia/DF, 28 de outubro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
28/10/2024 13:54
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:54
Indeferido o pedido de SAMUEL DOS REIS BATISTA MAECAVA - CPF: *73.***.*20-87 (EXEQUENTE)
-
24/10/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
17/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722041-02.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAMUEL DOS REIS BATISTA MAECAVA EXECUTADO: HERLEY RAMOS DA SILVA, MARIA DAS CANDEIAS RAMOS DA SILVA DESPACHO No caso dos autos, a primeira parte executada, HERLEY RAMOS DA SILVA, apresentou novo comprovante de pagamento, realizado no dia 17/8/2024, no valor de R$ 4.000,00 (ID. 212964169), que não foi considerado pela parte exequente na planilha de ID. 209224461.
Ademais, verifica-se que não houve a citação da segunda parte executada (ID. 213043187).
Diante disso, intime-se a parte exequente para: 1) anexar aos autos planilha de atualização do débito, considerando os pagamentos realizados; e 2) informar novo endereço para citação da parte executada MARIA DAS CANDEIAS RAMOS DA SILVA.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 10 de outubro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
10/10/2024 14:45
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de HERLEY RAMOS DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:13
Deferido o pedido de SAMUEL DOS REIS BATISTA MAECAVA - CPF: *73.***.*20-87 (EXEQUENTE).
-
18/09/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
18/09/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722041-02.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAMUEL DOS REIS BATISTA MAECAVA EXECUTADO: HERLEY RAMOS DA SILVA, MARIA DAS CANDEIAS RAMOS DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para anexar aos autos planilha atualizada do débito, considerando os pagamentos parciais realizados pela parte executada.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Após, intime-se a parte executada para se manifestar.
Nessa oportunidade, poderá demonstrar o pagamento do débito.
Prazo: 5 dias.
Ceilândia/DF, 15 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
15/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:26
Publicado Edital em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de SAMUEL DOS REIS BATISTA MAECAVA em 31/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 04:00
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
23/07/2024 22:55
Recebidos os autos
-
23/07/2024 22:55
Recebida a emenda à inicial
-
23/07/2024 22:55
Deferido o pedido de SAMUEL DOS REIS BATISTA MAECAVA - CPF: *73.***.*20-87 (EXEQUENTE).
-
23/07/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
23/07/2024 13:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722041-02.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAMUEL DOS REIS BATISTA MAECAVA EXECUTADO: HERLEY RAMOS DA SILVA, MARIA DAS CANDEIAS RAMOS DA SILVA DECISÃO Trata-se de procedimento de execução de título extrajudicial.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a esclarecer o possível erro material na parte final da inicial, uma vez que consta um pedido de reparação material sem conexão com a demanda.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 18 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
18/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/07/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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