TJDFT - 0760053-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:44
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
29/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:17
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido e declaro boas as contas prestadas, relativas ao período compreendido entre março/2022 e fevereiro/2023.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, suspendo a exigibilidade da verba, pois é beneficiário da justiça gratuita.
Transitada em julgado, traslade-se esta sentença para o processo de interdição (de nº 0005572-58.2016.8.07.0016).
Publique-se.
Intimem-se. -
23/07/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:02
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
22/07/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:11
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2024 17:51
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:51
Outras decisões
-
04/06/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
06/05/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 20:38
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 19:19
Recebidos os autos
-
24/10/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/10/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 19:32
Recebidos os autos
-
20/10/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 19:32
Concedida a gratuidade da justiça a ELYN DE SOUZA BASTOS - CPF: *24.***.*07-15 (REQUERENTE).
-
20/10/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
20/10/2023 16:30
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/10/2023 14:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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