TJDFT - 0736058-14.2022.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0736058-14.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: OTACILIO NERES DE ARAUJO, ELISANGELA MARTINS DOS SANTOS HERDEIRO: ANA JULIA SELVATE, A.
K.
A.
S., P.
M.
D.
S.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: ELISANGELA SILVA PINTO INVENTARIADO(A): JULIA DE SOUZA DIAS ARAUJO, OTACILIO NERES DE ARAUJO FILHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA / MINISTÉRIO PÚBLICO intimado(a)(s) a se manifestar acerca do esboço de partilha retro, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Domingo, 31 de Agosto de 2025 19:06:05. -
31/08/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 03:22
Decorrido prazo de OTACILIO NERES DE ARAUJO em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 12:48
Recebidos os autos
-
26/08/2025 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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26/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736058-14.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: OTACILIO NERES DE ARAUJO, ELISANGELA MARTINS DOS SANTOS HERDEIRO: ANA JULIA SELVATE, A.
K.
A.
S., P.
M.
D.
S.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: ELISANGELA SILVA PINTO INVENTARIADO(A): JULIA DE SOUZA DIAS ARAUJO, OTACILIO NERES DE ARAUJO FILHO DESPACHO Fica o inventariante intimado para cumprir as exigências contidas na manifestação do Ministério Público, Id. 243677250: "(2º) intimação do inventariante para que venha a coligir ao processo as certidões negativas tributárias atualizadas dos imóveis situados na QNM 20, Conjunto M, Lote 26, Ceilândia/DF (ID nº 145633701) e na Quadra 12, Lote 12, Loteamento Santa Helena, Formosa do Rio Preto (ID nº 172479341), além da certidão negativa tributária do automóvel Logan, Sedan Preto, Placa PAD 8497 (ID nº 166901584), já que nenhuma sentença de julgamento de partilha será proferida sem prova efetiva da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, conforme determinação legal prevista no artigo 1921 do Código Tributário Nacional; (3º) intimação do inventariante para que providencie as certidões negativas junto ao Serasa, Serviço de Proteção ao Crédito e Protestos em nome do inventariado Otacílio Neres de Araújo Filho dos Santos, pois há notícia da existência de protestos e registro de pendências financeiras junto ao Serasa e Serviço de Proteção ao Crédito (ID nº 172481297)".
Prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, retornem os autos à contadoria, a fim de retificar o esboço de partilha, tendo em vista a manifestação do Ministério Público: "(1º) reencaminhamento dos autos do processo à Contadoria-Partidoria para que integre ao processo de inventário o saldo bancário, no valor de R$ 5.913,84 (ID nº 193693404), constituindo-se referida importância em bem exclusivo integrado ao Espólio de Otacílio Neres de Araújo Filho, o qual deverá ser partilhado exclusivamente entre os seguintes herdeiros: (a) Ana Júlia Selvate Araújo (ID nº 167854505); (b) Ana Karolina Araújo Silva (ID nº 166901581); (c) Pedro Miguel dos Santos de Araújo (ID 167854509) e (d) Elisângela Martins dos Santos (ID nº 145630775, fl. 02)".
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/08/2025 21:10
Recebidos os autos
-
21/08/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/08/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 19:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:38
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/07/2025 15:08
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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10/07/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
10/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:15
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/07/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2025 15:50
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 03:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 00:03
Recebidos os autos
-
03/06/2025 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/05/2025 12:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2025 17:39
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 04:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736058-14.2022.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: OTACILIO NERES DE ARAUJO, ELISANGELA MARTINS DOS SANTOS HERDEIRO: ANA JULIA SELVATE, A.
K.
A.
S., P.
M.
D.
S.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: ELISANGELA SILVA PINTO INVENTARIADO(A): JULIA DE SOUZA DIAS ARAUJO, OTACILIO NERES DE ARAUJO FILHO DESPACHO Concedo ao meeiro o prazo de 10 dias para cumprimento das determinações precedentes.
Fica a inventariante intimada para se manifestar acerca da alteração da inventariança, no prazo de 10 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/04/2025 03:58
Recebidos os autos
-
05/04/2025 03:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/03/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
01/02/2025 14:15
Recebidos os autos
-
01/02/2025 14:15
Outras decisões
-
29/01/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/01/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:38
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
20/01/2025 16:24
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/01/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2025 17:30
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/12/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 23:51
Recebidos os autos
-
12/12/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/12/2024 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de OTACILIO NERES DE ARAUJO em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 19:03
Recebidos os autos
-
17/11/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de OTACILIO NERES DE ARAUJO em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 23:49
Expedição de Termo.
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08/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 00:44
Recebidos os autos
-
19/10/2024 00:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/09/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
1.
Ciente do contido na petição de id. 207788748. 2.
Considerando que o valor atribuído aos bens do espólio é inferior a 1.000 salários mínimos, imprimo ao feito o rito do arrolamento comum (art. 664, caput, c/c art. 665, ambos do CPC).
Anotações necessárias. 3.
Ainda não foi juntado aos autos certidão negativa de débitos distritais, muito embora tenha sido fornecido o link para obtenção do documento no id. 205091558.
Ao inventariante para a devida juntada, devendo também apresentar plano de partilha. 4.
Após, ao MP e conclusos.
Ceilândia/DF, 23 de agosto de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
23/08/2024 15:28
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
23/08/2024 04:17
Recebidos os autos
-
23/08/2024 04:17
Outras decisões
-
19/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
16/08/2024 09:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
1.
A petição de id 204404535 não atende ao que fora determinado, uma vez que cabe ao inventariante instruir o feito com as documentações necessárias. 2.
Destaco que as certidões negativas de débitos distritais em nome da inventariada encontra-se disponível em “https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/EmitirPGFN” 3.
Fica o inventariante intimado acostar os documentos indicados em id 195475589.
Prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Ceilândia/DF, 26 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
26/07/2024 01:20
Recebidos os autos
-
26/07/2024 01:20
Outras decisões
-
17/07/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
17/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido retro, concedendo o prazo de 10 dias para cumprimento da decisão de id. 195475589. 2.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 29 de junho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto, na data da certificação digital. -
29/06/2024 02:16
Recebidos os autos
-
29/06/2024 02:16
Deferido o pedido de OTACILIO NERES DE ARAUJO - CPF: *54.***.*22-34 (INVENTARIANTE).
-
21/06/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
19/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 18:12
Desentranhado o documento
-
15/05/2024 15:54
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:54
Outras decisões
-
15/05/2024 15:54
em cooperação judiciária
-
17/04/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/04/2024 18:05
Juntada de consulta sisbajud
-
15/04/2024 17:04
Juntada de consulta sisbajud
-
15/04/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:13
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 10:13
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro em parte os requerimentos ministeriais de Num. 180606318 – Pág. 1/5. 2.
Proceda a Secretaria à pesquisa de saldos em contas ativas de titularidade dos falecidos Julia de Souza Dias Araújo (CPF n. 029.346.551.72 - 172479335 – Pág. 1/2) e Otacilio Neres de Araújo Filho dos Santos (CPF n. *48.***.*58-34 – Num. 167854511 – Pág. 2), via sistema SISBAJUD, desde 07/09/2020 e 24/09/2022, datas dos respectivos óbitos, juntando aos autos os extratos das contas eventualmente encontradas. 3.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal (CEF), requisitando extrato atualizado do PIS/FGTS, em nome dos falecidos, Julia de Souza Dias Araújo (CPF n. 029.346.551.72 - 172479335 – Pág. 1/2) e Otacilio Neres de Araújo Filho dos Santos (CPF n. *48.***.*58-34 – Num. 167854511 – Pág. 2, no prazo de 10 (dez) dias.
Na mesma oportunidade, advirta-a de que o descumprimento à ordem legal constitui crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal 4.
Indefiro o pedido de pesquisa no sistema Renajud com o objetivo de localizar veículos registrados em nome dos inventariados.
Cabe à inventariante identificar e detalhar quaisquer bens móveis pertencentes aos inventariados para efeitos de partilha, se aplicável. 5.
No mais, intime-se a inventariante para instruir o feito, no prazo de 10 (dez) dias, com as certidões de matrícula atualizadas dos imóveis inventariados emitidas pelos competentes cartórios de registro de imóveis, a fim de comprovar a propriedade dos bens pela autora da herança, uma vez que os documentos indexados nos eventos de Num. 145633701 – Pág. ¼ e Num. 172479341 – Pág. ½ correspondem, respectivamente, a escritura pública de promessa de compra e venda firmada entre a Terracap e Otacílio Neres de Araújo, e boletim de cadastro imobiliário. 6.
Intime-se.
Cumpra-se.
CEILÂNDIA-DF, 20 de março de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
20/03/2024 14:22
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:22
Deferido em parte o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
20/02/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
20/02/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se o inventariante a fim de se manifestar sobre o parecer ministerial de id Num. 180606318 - Pág. 1/5, no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Os demais pedidos pugnados pelo Ministério Público (id Num. 180606318 - Pág. 1/5) serão posteriormente analisados. 3.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 25 de janeiro de 2024 14:29:42.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
31/01/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:22
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:22
Outras decisões
-
06/12/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
05/12/2023 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
03/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:24
Outras decisões
-
19/09/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/09/2023 17:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:49
Deferido em parte o pedido de OTACILIO NERES DE ARAUJO - CPF: *54.***.*22-34 (INVENTARIANTE)
-
14/08/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
07/08/2023 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0736058-14.2022.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: OTACILIO NERES DE ARAUJO, ELISANGELA MARTINS DOS SANTOS HERDEIRO: ELISANGELA MARTINS DOS SANTOS, ELISANGELA SILVA PINTO REQUERENTE: ANA JULIA SELVATE, A.
K.
A.
S., P.
M.
D.
S.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: NIVIA MARIA DA SILVA, ELISANGELA SILVA PINTO INVENTARIADO(A): JULIA DE SOUZA DIAS ARAUJO, OTACILIO NERES DE ARAUJO FILHO CERTIDÃO Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento integral da decisão, ficando a parte requerente ciente de que até o término do prazo concedido, deverá se manifestar, independentemente de nova intimação.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 28 de Julho de 2023 17:21:51.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
28/07/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:24
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:51
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:33
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:33
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
03/04/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
30/01/2023 14:34
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2022 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/12/2022 22:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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