TJDFT - 0713761-59.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 17:21
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:24
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:35
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:16
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
15/07/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:21
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713761-59.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JANETE MAIA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/07/2023 19:24
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 19:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/07/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/07/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:13
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 19:13
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
29/06/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/06/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
28/06/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 19:32
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 19:30
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 19:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/06/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/06/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 18:05
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:05
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
08/05/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/04/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 20:39
Recebidos os autos
-
22/03/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 20:39
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
-
27/02/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/02/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de JANETE MAIA DOS SANTOS em 07/11/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2022 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 18:36
Recebidos os autos
-
02/09/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/08/2022 04:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 13:38
Recebidos os autos
-
12/08/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 13:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/08/2022 08:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/08/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747573-07.2022.8.07.0016
Ivanete Lima Santos Coutinho
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Guilherme Silveira Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2022 14:05
Processo nº 0707459-59.2022.8.07.0005
Total Ville Planaltina - Condominio Oito
Isnar Rocha Lima de Souza
Advogado: Daniela Cristina Ferreira Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2022 19:38
Processo nº 0700234-54.2023.8.07.0004
Jesse James Pessoa de Moraes
Jesse James Pessoa de Moraes
Advogado: Jesse James Pessoa de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2023 21:44
Processo nº 0702553-20.2022.8.07.0007
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Joao Jose Machado
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2022 18:15
Processo nº 0703320-12.2023.8.07.0011
Liberta Assessoria Financeira LTDA - EPP
Kleyber Goncalves Araujo de Oliveira
Advogado: Shaianne Espindola Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2023 18:25