TJDFT - 0702553-20.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:04
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:04
Outras decisões
-
25/08/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/08/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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26/07/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702553-20.2022.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOAO JOSE MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareço que as pesquisas anteriormente realizadas encerram a cooperação deste Juízo para localização do requerido, razão pela qual indefiro o pedido retro.
Portanto, considerando que o veículo já foi apreendido há mais de um ano (ID 188602431) e desde então foram realizadas diversas tentativas infrutíferas de citação pessoal do réu, o único meio possível de aperfeiçoar a relação processual é a citação por edital.
Contudo, no intuito de evitar ulterior arguição de nulidade do ato citatório, determino a realização de uma última tentativa de citação pessoal no endereço de ID 196791181, por Oficial de Justiça, em horário especial.
Expeça-se o mandado de citação.
Em caso de insucesso, intime-se a parte autora para manifestar interesse na citação do réu por edital, sob pena de extinção do feito com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Atente a parte autora que, em caso de extinção sem resolução do mérito, a consequência jurídica aplicável ao caso é a restituição do veículo apreendido ou o pagamento do valor equivalente ao bem.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos. Águas Claras, DF, 1 de abril de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/04/2025 13:08
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:08
Outras decisões
-
01/04/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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15/03/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702553-20.2022.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOAO JOSE MACHADO CERTIDÃO Ao autor para requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
22/11/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
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11/08/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/07/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:29
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2024 04:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/04/2024 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 19:00
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/04/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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02/04/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 04:32
Decorrido prazo de JOAO JOSE MACHADO em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702553-20.2022.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOAO JOSE MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido retro, considerando que não foi determinada, nestes autos, nenhuma restrição no sistema RENAJUD.
No mais, considerando que o veículo objeto da lide já foi devidamente apreendido, intime-se a parte autora para promover a citação da parte ré, devendo, para tanto, informar o seu endereço atual ou requerer a citação por edital, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e consequente revogação da liminar.
Intime-se. Águas Claras, DF, 4 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:35
Outras decisões
-
01/03/2024 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702553-20.2022.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOAO JOSE MACHADO CERTIDÃO Certifico que o mandado ID 184235214 retornou com a informação de que o veículo objeto da lide foi apreendido, no entanto, o réu não foi citado.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, devendo apresentar endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO da parte requerida para citação.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
Em caso de esgotamento dos meios de localização da parte adversa, e restando infrutíferas as tentativas de citação, se o caso, o autor deverá apresentar novo endereço OU requerer a citação por edital. (documento datado e assinado eletronicamente) -
09/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:13
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:17
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0702553-20.2022.8.07.0007 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Conforme consta dos autos, o MANDADO retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica parte autora intimada a se manifestar em relação à certidão mencionada, devendo valer-se do dispositivo legal previsto para tais casos.
Nesse sentido, deve o autor informar a localização do veículo ou requerer a conversão do feito em ação executiva, sob pena de extinção.
Havendo novo(s) endereço(s) a diligenciar, a parte autora deverá comprovar o paradeiro do veículo, bem como efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular 221/Corregedoria do TJDFT).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo/conversão, se o caso. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos, encarecidamente, que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
27/07/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:10
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
10/03/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 16:48
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:48
Outras decisões
-
14/02/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/02/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 14:13
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 14:12
Outras decisões
-
25/01/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/01/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 21:34
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 01:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 19:17
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 02:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 16:13
Recebidos os autos
-
02/05/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 16:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2022 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
24/04/2022 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/04/2022 15:35
Recebidos os autos
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22/04/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 15:35
Declarada incompetência
-
20/04/2022 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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20/04/2022 21:40
Expedição de Certidão.
-
19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/03/2022 23:59:59.
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21/02/2022 20:33
Recebidos os autos
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21/02/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 20:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/02/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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