TJDFT - 0706046-92.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706046-92.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO SOUZA BORGES EXECUTADO: IRANEIDE DE JESUS SILVA CERTIDÃO Certifico que a ordem de penhora de ativos financeiros da parte executada, operacionalizada pelo sistema SISBAJUD, resultou no bloqueio de saldo no valor PARCIAL do débito, o qual permanece bloqueado e convertido em penhora nesta data.
Em cumprimento à decisão anterior, fica parte executada intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio em quantia que exceda ao débito (art. 854, § 3º, do CPC). Águas Claras, 8 de setembro de 2025.
Assinado digitalmente RAFAEL CAETANO SOARES Diretor de Secretaria -
09/09/2025 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 12:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 21:06
Recebidos os autos
-
31/07/2025 21:06
Outras decisões
-
31/07/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
31/07/2025 17:21
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 13:44
Recebidos os autos
-
03/07/2025 13:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/07/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 19:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 17:52
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:52
Outras decisões
-
28/03/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/03/2025 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:43
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:43
Outras decisões
-
20/02/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/02/2025 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 16:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/12/2024 11:32
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:32
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/11/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/11/2024 12:21
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
22/11/2024 12:17
Recebidos os autos
-
21/11/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/11/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:53
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
17/09/2024 02:24
Publicado Ata em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:24
Publicado Ata em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706046-92.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO SOUZA BORGES REQUERIDO: IRANEIDE DE JESUS SILVA CERTIDÃO Seguem anexas a ata de audiência e as gravações dos depoimentos pelo sistema Microsoft Teams.
AGUAS CLARAS/DF, Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024 18:07:24. -
12/09/2024 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
12/09/2024 18:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 15:30, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
03/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706046-92.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO SOUZA BORGES REQUERIDO: IRANEIDE DE JESUS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à decisão de id. 208873977, designei audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12/09/2024 , às 15h30, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala 1.10 deste Fórum.
A parte requerente não arrolou testemunhas nos autos.
A parte requerida arrolou 02 (duas) testemunhas no id. 202762504, mas não solicitou a intimação delas por este juízo, de modo que deverá apresentá-las espontaneamente ao ato.
Não há testemunhas a serem intimadas por este juízo.
Encaminho os autos para aguardar o ato ora designado. Águas Claras, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024 -
29/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 15:30, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
29/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706046-92.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO SOUZA BORGES REQUERIDO: IRANEIDE DE JESUS SILVA DECISÃO Apesar da manifestação da patrona da parte autora ter sido demasiadamente em cima do hora, uma vez que designada a audiência desde o dia 22/07/2024 para o dia 27/08/2024, às 14h, verifica-se que o substabelecimento mencionado pela patrona está datado de 10/07/2023 e, de fato, foi juntado nos autos 07174446-79.2023.8.07-0007 inicialmente em 25/08/2023, portanto, anterior a esse ato designado.
Portanto, defiro o pedido.
Retire-se o processo da pauta, intimando as partes quanto ao cancelamento para que não se desloquem desnecessariamente ao Fórum.
Designe-se nova data.
Após, intimem-se as partes e aguarde-se a realização do ato.
Advirto desde já às partes para que se atentem à data nova data designada, bem como, em caso de impossibilidade de comparecimento, comprovem nos autos em tempo hábil. Águas Claras, 26 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta -
27/08/2024 08:58
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
27/08/2024 08:15
Recebidos os autos
-
27/08/2024 08:15
Outras decisões
-
26/08/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
26/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706046-92.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO SOUZA BORGES REQUERIDO: IRANEIDE DE JESUS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à decisão de id. 204682500, designei audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 27/08/2024 , às 14h, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala 1.10 deste Fórum.
A parte requerente não arrolou testemunhas nos autos.
A parte requerida arrolou 02 (duas) testemunhas no id. 202762504.
Não há testemunhas a serem intimadas por este juízo.
Encaminho os autos para aguardar o ato ora designado. Águas Claras, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024 -
24/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706046-92.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO SOUZA BORGES REQUERIDO: IRANEIDE DE JESUS SILVA DECISÃO Indefiro o pedido de devolução de prazo formulado pela parte ré, uma vez que com a designação da audiência ambas as partes podem apresentar até 03 (três) testemunhas espontaneamente ao ato designado, ainda que não arroladas anteriormente no feito.
Com o objetivo de dirimir questões ainda controvertidas, defiro o pedido de produção de prova oral.
Designe-se, pois, audiência de instrução e julgamento, na modalidade PRESENCIAL.
Intimem-se as partes da audiência designada, alertando-as para o fato de que o não comparecimento ao ato poderá importar no reconhecimento da desídia, se verificada ausência da parte requerente, ou na decretação da revelia, se ausente a parte requerida.
Consigno que o ônus de localizar as testemunhas, cientificá-las da data e horário da audiência, adotando as iniciativas necessárias ao seu comparecimento, compete à parte interessada, na forma do artigo 455 e parágrafos do CPC.
Ademais, atentem-se os i. advogados para o disposto no artigo 455, § 1º, do CPC. À Secretaria para providências. Águas Claras, 19 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
22/07/2024 21:13
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 20:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
19/07/2024 10:20
Recebidos os autos
-
19/07/2024 10:20
Outras decisões
-
05/07/2024 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/07/2024 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 04:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:05
Outras decisões
-
06/06/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/06/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/05/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
21/05/2024 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2024 02:25
Recebidos os autos
-
20/05/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2024 03:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:12
Outras decisões
-
25/03/2024 12:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729853-07.2024.8.07.0000
Marlon Gonzalez Motta
Juiz da 3 Vara Criminal de Taguatinga
Advogado: Nicole Dubut Cruz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 16:14
Processo nº 0729625-29.2024.8.07.0001
Rogerio da Silva Oliveira
Banco Bmg S.A
Advogado: Jonatas de Paula Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 14:37
Processo nº 0758414-90.2024.8.07.0016
Ljl Multimarcas LTDA
Saga Brasil Administracao e Participacoe...
Advogado: Jian Antonio Evangelista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 14:32
Processo nº 0707851-80.2024.8.07.0020
Rodrigo Alberto Moita
Beiramar Administracao de Imoveis S/A
Advogado: Veronica Ribeiro de Souza Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 14:36
Processo nº 0708493-07.2024.8.07.0003
Jhonatan Moura Silva
Antonio da Silva Costa
Advogado: Carlos Aluisio de Oliveira Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 15:19