TJDFT - 0729625-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0729625-29.2024.8.07.0001 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ROGERIO DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 15:00:28.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
12/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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12/08/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/08/2024 13:13
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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12/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 23:01
Recebidos os autos
-
01/08/2024 23:01
Extinto o processo por desistência
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31/07/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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31/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:05
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729625-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ROGERIO DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito da presunção inscrita no art. 99, § 3º, do CPC, constato que o requerente reside em área nobre desta Capital.
Assim, anteriormente ao eventual indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, FACULTO ao requerente que traga aos autos comprovantes de suas despesas mensais habitualmente mais vultosas, além de suas 2 (duas) mais recentes declarações de bens e rendimentos, na forma do art. 99, § 2º, do mesmo Estatuto, ou recolha as custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Sem prejuízo, deverá apresentar emenda a sua peça inicial, a fim de retificar o seu pedido liminar, de modo que deverá identificar todos os contratos e valores que entendem como cobrança abusiva, conforme determina o art. 324 do CPC.
Nos termos do art. 55 do CPC (Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir), deverá o requerente indicar, ainda, os motivos que levaram a presente distribuição dos presentes autos por dependência haja vista que, noutros autos (0724761-16.2022.8.07.0001), já houve a prolação de sentença, com o fim da fase cognitiva.
FIXO o prazo particular de 15 (quinze) dias para o cumprimento do acima exposto, sob pena de indeferimento.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/07/2024 21:29
Recebidos os autos
-
18/07/2024 21:29
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2024 14:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
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