TJDFT - 0715157-03.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 18:28
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de KARINE CARANDINA em 26/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:00
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:00
Julgado improcedente o pedido
-
12/10/2024 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/10/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 23:33
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2024 21:43
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
27/09/2024 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:42
Recebidos os autos
-
26/09/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
12/09/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2024 06:38
Recebidos os autos
-
12/09/2024 06:38
Outras decisões
-
11/09/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
11/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715157-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KARINE CARANDINA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO A redesignação da audiência gera ônus para o erário e tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação, razão pela qual deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Intime-se a parte autora para que esclareça e, preferencialmente, comprove, em que consistiu a "dificuldade de conexão à internet ou outros imprevistos" que impediu a requerente e seu patrono de participarem da audiência virtual, elucidando, ainda, se tentou entrar em contato com a secretaria do Juízo para informar a impossibilidade de comparecimento ao ato.
Prazo: 2 dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de setembro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
07/09/2024 08:10
Recebidos os autos
-
07/09/2024 08:10
Outras decisões
-
06/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
04/09/2024 18:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2024 02:51
Recebidos os autos
-
03/09/2024 02:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/08/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:22
Outras decisões
-
01/08/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
31/07/2024 14:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2024 10:19
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:19
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/07/2024 14:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715157-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KARINE CARANDINA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Intime-se a parte requerente para anexar aos autos comprovante de residência atualizado.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
No mais, o instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 19 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/07/2024 10:19
Recebidos os autos
-
19/07/2024 10:19
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2024 18:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706046-92.2024.8.07.0020
Roberto Souza Borges
Iraneide de Jesus Silva
Advogado: Randyna Paula Coelho da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 12:58
Processo nº 0707574-80.2022.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Antonio Leite Filho
Advogado: Epitacio Pereira Santana Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2022 19:05
Processo nº 0036433-09.2015.8.07.0001
Leandro Rodrigues Pereira
Vecon Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Ronald Alencar Domingues da Silva
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2025 10:30
Processo nº 0036433-09.2015.8.07.0001
Vecon Construtora e Incorporadora LTDA
Flavia Rodrigues Pereira Pontes
Advogado: Ronald Alencar Domingues da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2023 16:52
Processo nº 0706654-90.2024.8.07.0020
Barbara Soares Vieira
Aurea Priscila Sousa
Advogado: Clino Benedito Bento Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 13:07