TJDFT - 0730021-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:23
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
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25/06/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:18
Processo Desarquivado
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10/06/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730021-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: SKBORGES SOLUCOES DE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - ME SENTENÇA 1.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA contra SKBORGES SOLUCOES DE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - ME, tendo havido acordo e satisfação da obrigação, conforme ID 238604549 e 237953669. 2.
Homologo o acordo e julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Custas dispensadas, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC. 4.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 5.
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para as partes, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
06/06/2025 14:48
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 14:19
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/06/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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06/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:34
Processo Desarquivado
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02/06/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 13:44
Juntada de Certidão
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15/01/2025 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
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26/12/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:34
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 17:12
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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12/12/2024 16:55
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:55
Homologada a Transação
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12/12/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/12/2024 12:23
Juntada de Certidão
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12/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
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27/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 18:43
Juntada de Certidão
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16/10/2024 18:39
Juntada de Certidão
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08/10/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/09/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 14:12
Juntada de Certidão
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12/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:23
Processo Desarquivado
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26/08/2024 17:23
Arquivado Provisoramente
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26/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
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26/08/2024 17:11
Juntada de Certidão
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15/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730021-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: SKBORGES SOLUCOES DE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se mandado de citação e para pagamento em 15 (quinze) dias do valor cobrado acrescido das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 5% (cinco por cento), na forma do artigo 701 do CPC. 2.
No mesmo prazo a parte ré poderá opor embargos. 3.
Esclareço que o réu ficará isento do pagamento das custas se adimplir a obrigação no prazo concedido. 4.
Advirto que não havendo pagamento ou oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (§2º do artigo 701 do CPC) e que qualquer manifestação nos autos deve se dar por meio de advogado constituído. 5.
Devolvido o mandado sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 6.
Acaso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 7.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 6, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 5. 8.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 9.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 10.
Fica a parte autora, neste ato, nomeada depositária dos títulos indicados no ID 204859897. 11.
Cumpra-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
23/07/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 18:45
Recebidos os autos
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22/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:45
Recebida a emenda à inicial
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22/07/2024 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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22/07/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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