TJDFT - 0728611-10.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 20:26
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 20:26
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 16:59
Recebidos os autos
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28/02/2025 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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28/02/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:09
Recebidos os autos
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14/10/2024 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MANOEL LOPES DE OLIVEIRA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MANOEL LOPES DE OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0728611-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL LOPES DE OLIVEIRA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Em atenção ao art. 331 do CPC, mantenho a sentença guerreada.
Cite-se o réu, pelo sistema, para responder ao recurso, consoante determinado no §1º do mencionado dispositivo legal.
Após, decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
06/09/2024 13:40
Recebidos os autos
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06/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:40
Outras decisões
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05/09/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/08/2024 02:39
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0728611-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL LOPES DE OLIVEIRA REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA MANOEL LOPES DE OLIVEIRA ajuíza ação contra BANCO PAN S.A.
Pelo Juízo foi determinada a emenda à petição inicial (ID n.204342768 ).
Intimada, a parte autora quedou-se inerte.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e, em consequência, decido o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do CPC.
Custas processuais remanescentes, se houver, pela parte autora.
Exigibilidade suspensa em razão da gratuidade.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada esta em julgado, intime-se o réu, nos termos do art. 331, § 3º, do Código de Processo Civil.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/08/2024 16:34
Juntada de Petição de apelação
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26/08/2024 15:02
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:02
Indeferida a petição inicial
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26/08/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/08/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MANOEL LOPES DE OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MANOEL LOPES DE OLIVEIRA em 06/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0728611-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) AUTOR: MANOEL LOPES DE OLIVEIRA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Recebo a competência.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
Para apreciação do pedido liminar, emende-se a inicial o autor nos seguintes termos: (i) acoste aos autos seu histórico bancário do período de 01/04/2022 a 30/11/2022, perante o BANCO SICOOB e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; (ii) junte aos autos as faturas dos últimos 12 (doze) meses dos cartões de crédito impugnados, ou, se o caso, justifique a impossibilidade de fazê-lo.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/07/2024 14:14
Recebidos os autos
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17/07/2024 14:14
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *46.***.*52-64 (AUTOR).
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17/07/2024 14:14
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2024 03:50
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/07/2024 18:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/07/2024 16:29
Recebidos os autos
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12/07/2024 16:29
Declarada incompetência
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12/07/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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11/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:46
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:46
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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