TJDFT - 0708609-41.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 15:13
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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11/09/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 00:14
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708609-41.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZILMA APARECIDA NERES DE SANTANA E CASTRO EXECUTADO: VANESSA RODRIGUES BARBOSA PEREIRA, VALDIVINO DA SILVA MOREIRA, MARIA JOSE PEREIRA ROSA SENTENÇA Em ID. 166721731, a parte exequente noticia a celebração de acordo extrajudicial com as partes executadas para quitação do débito objeto da presente demanda.
Embora as partes executadas não estejam representadas por advogado, verifico que as assinaturas apostas no termo de acordo coincidem com as dos documentos pessoais dos executados, conforme IDs. 162935578, 162935574 e 162935571).
Desta forma, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos (ID 166721726), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Dê-se baixa e arquive-se, incontinenti, diante da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/08/2023 13:55
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/08/2023 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/08/2023 12:48
Recebidos os autos
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16/08/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de VALDIVINO DA SILVA MOREIRA em 04/08/2023 23:59.
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29/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708609-41.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZILMA APARECIDA NERES DE SANTANA E CASTRO EXECUTADO: VANESSA RODRIGUES BARBOSA PEREIRA, VALDIVINO DA SILVA MOREIRA, MARIA JOSE PEREIRA ROSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos o(s) A.R.(s) do(s) mandado(s) de I.D.s: - ID 163957520 (MARIA JOSE), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "desconhecido"; - ID 163957519 (VANESSA), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "não existe nº indicado"; - ID 163957521 (VALDIVINO), que retornou cumprido.
Fica a parte autora intimada a providenciar a citação das requeridas MARIA JOSE e VANESSA, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 16:58:52.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
27/07/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/07/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/07/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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02/07/2023 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2023 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2023 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 14:42
Recebidos os autos
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27/06/2023 14:42
Outras decisões
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26/06/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/06/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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