TJDFT - 0712442-38.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 10:02
Arquivado Provisoramente
-
22/12/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 19:02
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:02
Indeferido o pedido de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
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19/12/2023 19:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/12/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/12/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 12:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/11/2023 13:47
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/11/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/10/2023 12:03
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:29
Juntada de Certidão
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05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712442-38.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA, RODRIGO VALADARES GERTRUDES EXECUTADO: RAENE BISPO DA SILVA *32.***.*97-86 DECISÃO A parte executada intimada a promover o cumprimento voluntário da obrigação não pagou o débito.
A Curadoria Especial apresentou impugnação de ID 166634538.
Embora a defesa apresentada pela Curadoria Especial tenha o condão de tornar controvertidos os fatos, verifico que, no caso em análise, a Curadoria se limitou a apresentar manifestação por negativa geral, fato este que não traz aos autos controvérsia necessária de ser dirimida por este Juízo.
Dessa forma, considerando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, defiro o pedido de constrição de valores depositados em instituição financeira (art. 854 do CPC).
Segue minuta do pedido de bloqueio via SISBAJUD.
Aguarde-se a fim de verificar se a diligência foi frutífera.
Após, cumpra-se conforme decisão de ID 144305186.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
01/09/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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30/08/2023 20:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:52
Outras decisões
-
29/08/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/08/2023 15:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/08/2023 17:56
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 15/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:26
Decorrido prazo de RODRIGO VALADARES GERTRUDES em 07/08/2023 23:59.
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03/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712442-38.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA, RODRIGO VALADARES GERTRUDES EXECUTADO: RAENE BISPO DA SILVA *32.***.*97-86 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o edital de ID 146588793 foi disponibilizada no DJe do dia 18/01/2023, à fl. 956.
Certifico que em 16/03/2023 transcorreu o prazo do edital sem que o devedor efetuasse o pagamento voluntário.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, atentando-se ao Resp. 1.757.033-DF, Min.
Relator, Ricardo Vlillas Bôas Cueva: que a base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal.
Fica, desde logo, intimado, ainda, a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Sem prejuízo, tendo em vista a manifestação de ID 144876716, abro vista dos autos à Curadoria Especial.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 17:25:40.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
26/07/2023 19:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/07/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de RAENE BISPO DA SILVA *32.***.*97-86 em 16/03/2023 23:59.
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24/01/2023 01:52
Publicado Edital em 23/01/2023.
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19/01/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
12/01/2023 09:51
Expedição de Edital.
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11/01/2023 15:32
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2022 10:44
Recebidos os autos
-
04/12/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 10:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/11/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 10/11/2022 23:59:59.
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20/10/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:53
Transitado em Julgado em 14/10/2022
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15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de RAENE BISPO DA SILVA *32.***.*97-86 em 14/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 03/10/2022 23:59:59.
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01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 31/08/2022 23:59:59.
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31/08/2022 21:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/08/2022 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/08/2022 14:51
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:51
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2022 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/08/2022 13:54
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2022 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/08/2022 11:22
Juntada de Petição de réplica
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28/07/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 01:34
Decorrido prazo de RAENE BISPO DA SILVA *32.***.*97-86 em 19/07/2022 23:59:59.
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30/05/2022 00:58
Publicado Edital em 30/05/2022.
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27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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23/05/2022 11:21
Expedição de Edital.
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20/05/2022 16:42
Recebidos os autos
-
20/05/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/05/2022 00:18
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 12/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 02:50
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 21:33
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2022 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2022 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2022 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/02/2022 12:21
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 22:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/02/2022 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2022 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2022 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/02/2022 20:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/01/2022 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2022 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2022 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2022 18:37
Juntada de Certidão
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16/12/2021 20:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/12/2021 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2021 10:46
Recebidos os autos
-
30/11/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 10:46
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/11/2021 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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