TJDFT - 0714109-43.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 21:17
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 21:16
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 08:39
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/07/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 13:28
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
27/06/2024 04:15
Decorrido prazo de LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:46
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 19:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:02
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714109-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES, ALEX COSTA ALMEIDA, M.
T.
F.
N.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 2 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/04/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 19:18
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:18
Outras decisões
-
22/03/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/03/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 00:34
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ALEX COSTA ALMEIDA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de MAYA TARIANA FARIA NEVES COSTA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714109-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES, ALEX COSTA ALMEIDA, M.
T.
F.
N.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em respeito ao contraditório, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, para a parte autora manifestar-se acerca da petição de ID. 185346972.
Após, remeta-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:02
Outras decisões
-
02/02/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/02/2024 04:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:22
Decorrido prazo de ALEX COSTA ALMEIDA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:22
Decorrido prazo de MAYA TARIANA FARIA NEVES COSTA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:22
Decorrido prazo de LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714109-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES, ALEX COSTA ALMEIDA, M.
T.
F.
N.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 24 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/01/2024 21:25
Recebidos os autos
-
24/01/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 21:25
Outras decisões
-
15/01/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/01/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de MAYA TARIANA FARIA NEVES COSTA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:39
Decorrido prazo de ALEX COSTA ALMEIDA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:39
Decorrido prazo de LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES em 13/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:24
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/10/2023 13:18
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 02:28
Recebidos os autos
-
17/10/2023 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714109-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES, ALEX COSTA ALMEIDA, M.
T.
F.
N.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/10/2023 13:00, na Sala 1 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec1_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
18/08/2023 00:28
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714109-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES, ALEX COSTA ALMEIDA, M.
T.
F.
N.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Vistas ao Ministério Público.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de agosto de 2023.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta -
09/08/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:49
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:49
Outras decisões
-
07/08/2023 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/07/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714109-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES, ALEX COSTA ALMEIDA, M.
T.
F.
N.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se os autores para regularizarem a representação processual, tendo em vista a ausência do respectivo instrumento de procuração.
Prazo: 15 (dias), sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/07/2023 18:52
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:52
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/07/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 23:21
Recebidos os autos
-
25/07/2023 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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