TJDFT - 0701545-63.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 16:36
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de KARLEANE ALVES REIS em 26/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
16/07/2024 05:17
Decorrido prazo de KARLEANE ALVES REIS em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:55
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 22:46
Recebidos os autos
-
19/06/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
21/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de KARLEANE ALVES REIS em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 22:11
Recebidos os autos
-
12/04/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de KARLEANE ALVES REIS em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:03
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 | [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo: 0701545-63.2022.8.07.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntado mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) Executado(s).
A parte exequente fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento do feito.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão do processo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, III, do CPC, e posterior arquivamento dos autos, pelo prazo da prescrição, cujo termo inicial será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
20/03/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:53
Decorrido prazo de KARLEANE ALVES REIS em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701545-63.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: KARLEANE ALVES REIS REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Considerando o decurso do prazo do requerido, ID 177035792, intime-se a demandante para manifestação.
Prazo: 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
20/02/2024 01:23
Recebidos os autos
-
20/02/2024 01:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
30/01/2024 04:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/01/2024 23:59.
-
01/01/2024 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 16:09
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:09
Outras decisões
-
02/10/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/09/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0701545-63.2022.8.07.0021 - Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que trnscorreu o prazo para manifestaçãopela parte executada.
Nos termos da Portaria 1/23 deste Juízo, intime-se a parte exequente para requerer o que for de seu interesse no feit no prao de 5 dias.
Circunscrição do Itapoã/DF, 21 de setembro de 2023.
IARA DE AVILA FIGUEIREDO Servidor Geral -
21/09/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701545-63.2022.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARLEANE ALVES REIS REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de não fazer movida por KARLEANE ALVES REIS em face de BANCO BRADESCO S.A.
Anote-se.
A Autora é beneficiária da gratuidade de justiça, razão pela qual está dispensada do recolhimento das custas.
Intime-se o requerido para limitar os descontos na conta corrente da Autora ao valor de R$ 5.563,73, conforme determinado na sentença, no prazo de 05 dias, sob pena de multa e conversão em perdas e danos, nos termos do artigo 536 e seguintes do CPC. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
30/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:48
Deferido o pedido de KARLEANE ALVES REIS - CPF: *62.***.*86-49 (AUTOR).
-
31/07/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
28/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701545-63.2022.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARLEANE ALVES REIS REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença na qual a Autora pede que o requerido seja intimado a apresentar nos autos documento comprovando a extinção do empréstimo e também das taxas de juros, ou seja, que o executado deverá comprovar que a conta da exequente foi zerada para que possa iniciar o desconto das parcelas do empréstimo em 13 parcelas sem juros, sob pena de multa a ser arbitrada (item c do id 152575395).
Indefiro o recebimento do cumprimento de sentença, pois o pedido formulado pela Autora destoa do quanto definido no título judicial.
Com efeito, o pedido foi julgado parcialmente procedente para declarar a nulidade do contrato de empréstimo celebrado no valor de R$ 5.563,73, determinando-se o retorno das partes ao status quo ante, devendo a Autora devolver ao banco réu o referido valor, autorizada a devolução em uma única parcela, abatidos os descontos já realizados ou em até 13,5 parcelas, podendo ser abatido o total das parcelas já pagas.
Nos termos do dispositivo da sentença, ainda restou autorizado ao banco requerido efetuar os descontos na conta da autora até a quitação da quantia de R$ 5.563,73, vedando-se novos descontos, a qualquer título, denominação ou motivo (taxa, tarifas, juros etc.) que ultrapasse o valor de R$ 5.563,73, sob pena de aplicação de multa a ser fixada posteriormente pelo juízo, caso a autora não quite sua obrigação em uma única parcela.
Assim, ao contrário do que afirma a Autora em seu requerimento, não há determinação no comando do título judicial para que o requerido deixe a conta da autora "zerada" para somente após iniciar os descontos.
O que restou decidido é que o Banco não pode cobrar valores superiores a R$ 5.563,73, a qualquer título, facultada a cobrança em parcela única ou em até 13,5 parcelas.
Rejeito, portanto, o pedido de cumprimento de sentença nos moldes em que formulado.
Caso a Autora entenda que houve o descumprimento da obrigação estabelecida na sentença, cobrança superior ao valor de R$ 5.563,73, deverá comprovar nos autos e requerer o cumprimento da obrigação de não fazer em termos com todos os requisitos exigidos pela lei processual.
Intimem-se e arquivem-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
25/07/2023 23:26
Recebidos os autos
-
25/07/2023 23:26
Indeferido o pedido de KARLEANE ALVES REIS - CPF: *62.***.*86-49 (AUTOR)
-
12/07/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
29/06/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:47
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
19/06/2023 21:37
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:37
Outras decisões
-
29/05/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
29/05/2023 16:14
Juntada de Ofício
-
24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 22:04
Expedição de Ofício.
-
16/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 20:10
Recebidos os autos
-
11/05/2023 20:10
Deferido o pedido de KARLEANE ALVES REIS - CPF: *62.***.*86-49 (AUTOR).
-
18/04/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
16/03/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 19:30
Transitado em Julgado em 08/02/2023
-
14/02/2023 04:09
Decorrido prazo de KARLEANE ALVES REIS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:01
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/12/2022 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
15/12/2022 19:35
Recebidos os autos
-
15/12/2022 19:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/11/2022 21:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
16/11/2022 22:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/11/2022 22:23
Recebidos os autos
-
15/10/2022 21:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
10/10/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 19:20
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
20/07/2022 16:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/07/2022 13:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/06/2022 00:34
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 22:44
Recebidos os autos
-
24/06/2022 22:44
Indeferido o pedido de KARLEANE ALVES REIS - CPF: *62.***.*86-49 (AUTOR)
-
24/06/2022 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:11
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 20:42
Recebidos os autos
-
21/06/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
21/06/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 18:33
Recebidos os autos
-
20/06/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2022 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
17/06/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 16:45
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 16:41
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 18:29
Recebidos os autos
-
17/05/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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