TJDFT - 0732442-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 19:13
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/10/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 21:07
Recebidos os autos
-
05/10/2024 21:07
Determinado o arquivamento
-
04/10/2024 20:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/09/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 15:28
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE DE MORAES PINHO em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARINA DUTRA DE OLIVEIRA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Diante de tais fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para:1) CONDENAR a empresa requerida a pagar à parte autora a importância de R$ 426,30 (quatrocentos e vinte e seis reais e trinta centavos),, referente às despesas com a aquisição de passagens, monetariamente corrigida a partir do desembolso, de acordo com os índices utilizados pelo TJDFT, e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e;2) CONDENAR a empresa requerida a pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada um dos autores, a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente a contar da prolação desta sentença, de acordo com os índices utilizados pelo TJDFT, e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. -
19/08/2024 19:07
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2024 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/07/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/07/2024 17:45
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732442-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINA DUTRA DE OLIVEIRA, GABRIEL HENRIQUE DE MORAES PINHO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
19/07/2024 19:02
Recebidos os autos
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19/07/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/07/2024 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 19:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2024 19:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2024 19:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 13:49
Recebidos os autos
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17/06/2024 13:49
Outras decisões
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14/06/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/06/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/04/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 15:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/04/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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