TJDFT - 0717594-68.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:48
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 12:51
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
23/07/2024 11:29
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 13:50
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717594-68.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RIVELINO ALMEIDA CAVALCANTE REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de ação movida por RIVELINO ALMEIDA CAVALCANTE em desfavor de BANCO DE BRASÍLIA SA.
A parte autora juntou pedido de desistência (ID 204364102).
DECIDO.
Não se formou a relação processual e a parte autora, antes da citação da parte ré, veio aos autos, por meio de seu advogado, para formular pedido de desistência.
Posto isso, HOMOLOGO o pleito em questão, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pelo requerente.
Sem honorários.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Dê-se vista à parte autora (prazo: 2 dias).
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. p -
19/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:57
Extinto o processo por desistência
-
16/07/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
16/07/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 04:11
Decorrido prazo de RIVELINO ALMEIDA CAVALCANTE em 09/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:55
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741764-65.2024.8.07.0016
Luma Done Miranda
Grpqa LTDA
Advogado: Marianna Vial Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 14:40
Processo nº 0703575-60.2024.8.07.0002
Dilma Costa Ferreira
Maria Deuzy da Costa Silva
Advogado: Roberto Cesar Resende de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 18:16
Processo nº 0720427-65.2024.8.07.0001
Rmp Empreendimentos Eireli - ME
Auto Posto Novo Perus LTDA
Advogado: Bernardo Gobbo Tuma
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 11:19
Processo nº 0721805-56.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Diovane Silva Barbosa
Advogado: Fabianne Araujo Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 07:37
Processo nº 0721805-56.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Adriano Alves da Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2025 05:52